Justiça instaura inquérito para apurar má qualidade de internet móvel em Inocência 6i3v2b

Foram constatadas reclamações como: interrupções 515d7

Má qualidade de internet móvel em Inocência, faz Promotoria de Justiça instaurar inquérito para apurar prestação dos serviços das operadoras Claro, Oi Móvel, Telefônica Brasil, sucessora por incorporação da Vivo, e TIM.

A ação foi instaurada no dia 7 de julho de 2019, onde foram constatadas reclamações como: interrupções e baixa qualidade, registrados por consumidores.

Má qualidade de internet em inocência. (Foto: Reprodução).
Má qualidade de internet em inocência. (Foto: Reprodução).

Para subsidiar o inquérito civil, alguns órgãos públicos, como Secretaria Municipal de Saúde, Delegacia de Polícia, Batalhão de Polícia Militar, Associação Comercial e Industrial de Inocência (ACEI), e Hospital e Maternidade Municipal de Inocência, aram por diligências, as quais identificaram que o serviço de telefonia móvel (voz e dados) possui baixa qualidade e carece de melhorias.

A baixa qualidade do serviço móvel prejudicou o ensino remoto dos alunos da Escola Municipal Cirilo Anoena da Costa, da rede rural, devido à dificuldade na comunicação entre discentes e docentes, dificultando também o o às atividades. Ainda no âmbito educacional, a diretora do Centro de Educação Infantil (CEI) Margarida Tomázia de Paula informou que as famílias dos estudantes da creche em sua maioria utilizam as operadoras Tim, Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil, e todas relataram as dificuldades para realizar s de arquivos.

O que dizem as citadas? h6b29

As operadoras de telefonia disseram que a única empresa a assumir compromisso de abrangência da tecnologia “3G” para Inocência foi a Tim e as demais prestam o serviço por interesse comercial, sem nenhuma obrigatoriedade assumida perante a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras destacaram também que, mesmo sem compromisso de abrangência, cumprem os indicadores de qualidade da agência, para com as tecnologias empregadas no município, conforme Relatório de Dados de Fiscalização Consolidados, e que nenhuma assumiu o compromisso de alcance da tecnologia “4G”.

Durante a análise de relatórios, a promotoria observou que há a necessidade de reparos e atualização do padrão tecnológico para “4G”, com o intuito de melhorar a prestação dos serviços no município.

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Diante dos fatos, o MPMS pediu a concessão da tutela de urgência para compelir as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi Móvel, Telefônica Brasil (Vivo) e Tim a fornecer serviço adequado de forma regular, contínua e eficiente em toda área do Município de Inocência, com redução das taxas de desconexão de voz e dados concernentes aos padrões tecnológicos “2G” e “3G”, sob pena de proibir-se a venda de novas linhas telefônicas por 10 dias a cada 1 dia de mau funcionamento do serviço; bem como atualizar o padrão tecnológico da telefonia móvel para “4G”, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, conforme o art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a empresa telefonia móvel Telefônica Brasil (Vivo) foi condenada à reparação dos danos materiais, por meio da restituição do valor de R$ 1.822,62, e dos danos morais individuais, correspondentes a R$ 10 mil, a cada consumidor lesado com a interrupção abrupta dos serviços, sem justificativa e aviso prévios, com o devido acréscimo de juros e correção monetária; 2) condenar as operadoras de telefonia móvel Claro, Oi Móvel, Telefônica Brasil (Vivo) e Tim ao pagamento do valor de no mínimo R$ 100 mil, cada uma, por danos morais coletivos, considerando o número de habitantes, as dimensões da área territorial de Inocência, bem como a precariedade dos serviços prestados, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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