Justiça inocenta André Puccinelli por adesivar ônibus doados por Dilma 1ad2o

Segundo denúncias do MPMS, mudanças nos ônibus ocorreram de forma ilegal e causaram prejuízo de R$ 109.607,30 ao Estado, por isso, o ex-governador deveria devolver o valor 3k4jw

Quase dez anos depois de ser acusado de retirar adesivos do Governo Federal em ônibus escolares doados para colocar a marca de projetos de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB) foi inocentado. A decisão dessa semana isenta o ex-governador de devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos, valor que foi usado para a mudança visual dos veículos.

André Puccinelli escolhe ex-secretária de Assistência Social, Tânia Garib, como vice (Foto: Eduardo de Almeida)
André Puccinelli durante campanha eleitoral em 2022 (Foto: Eduardo de Almeida)

O processo contra André começa em 2012, quando o Governo Federal, na época de Dilma Rousseff, criou o programa “Caminho da Escola”. A intenção era renovar a frota de ônibus escolares pelo país, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em parceria com o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

No início de 2013, Mato Grosso do Sul recebeu 300 ônibus, que foram distribuídos entre os municípios. Acontece que antes disso ser feito, os adesivos do programa federal foram trocados por propaganda do governo estadual, com frases como: “educação para o sucesso” e “doado pelo Governo do Estado de MS”.

Essa mudança na adesivagem teria custado R$ 109.607,30 e por isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu a justiça que o ex-governador e a secretária de Educação da época, Maria Nilene Badeca, fossem condenados a pagar pelo prejuízo.

Nessa segunda-feira (9), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa Juiz de Direito, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou os dois.

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Segundo o magistrado, ficou comprovado que os ônibus são de propriedade do Estado, por isso, não há indevida caracterização. “Considerando que os referidos veículos aram a integrar o patrimônio do ente público mencionado, não há que se falar em qualquer irregularidade na aposição de adesivos com propagandas do governo estadual”.

Outro ponto levado em consideração, foi que em alguns municípios sequer houve a mudança dos adesivos, em outros, a propaganda de MS foi colada junto com a do Governo Federal. Além disso, o juiz afirmou que o processo não conseguiu provar que a atitude do então governador, de fato, causou prejuízo aos cofres públicos.

“Desse modo, não se vislumbra, reitere-se, a efetiva perda patrimonial ao erário público, sendo que as provas colhidas revelam que os ônibus em discussão são de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul e não houve qualquer ilegalidade na publicidade promovida, bem como que não restaram caracterizados gastos indevidos com a confecção do material publicitário”, escreve Ariovaldo Nantes na decisão.

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