Justiça encaminha processo do Cristalino II para centro de conciliação 5q5k5d
O juiz Alexandre Elias Filho acrescenta na decisão que caso não haja uma conciliação amigável, os autos devem retornar à Segunda Câmara n6r71
O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) determinou o encaminhamento do processo que anulou a criação do Parque Cristalino II ao Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Segundo Grau, no último dia 18 de junho. Com isso, serão realizadas audiências com as partes envolvidas para se chegar a um acordo.

A decisão é do juiz Alexandre Elias Filho da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que atendeu um pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), em análise de um embargo de declaração do MPMT (Ministério Público de Mato Grosso). Em julgamento no dia 23 de abril, o TJ decidiu pela anulação do parque.
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Conforme o documento, a medida visa uma resolução consensual entre o Estado, MP e a Sociedade Comercial Agropecuária Triangulo LTDA. A empresa foi a responsável de entrar com a ação na Justiça contra o decreto de criação por alegar ter propriedades na região e que o Estado não teria seguido os trâmites de consultas públicas para criação da unidade.
“Posto isso, DETERMINO a remessa dos autos ao Cejusc de 2º Grau de Jurisdição, para que se promova a tentativa de autocomposição entre as partes, com o sobrestamento do feito e dos prazos recursais”, disse o juiz na decisão.

As audiências no Cejusc são realizadas de modo remoto. A mediação e a conciliação serão sugeridas por um mediador, do gabinete de um desembargador, e acatada pelos advogados e pelas partes, quando há consenso.
Na decisão do dia 18, o juiz Alexandre Elias Filho acrescenta que caso não haja uma conciliação amigável, os autos devem retornar à Segunda Câmara para análise dos recursos já apresentados.
Além do MP e da PGE, a União apresentou recurso requerendo que o caso seja analisado na esfera federal. A AGU (Advocacia-Geral da União) alega que a empresa usou títulos nulos para comprar propriedades do parque.
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O Parque Estadual Cristalino II está localizado entre o Rio Teles Pires e a divisa com o Pará, no qual abrange os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. Localizado em zona de vegetação, que transita entre savana e floresta amazônica, possui nascentes de águas puras e grande variedade de espécies da flora e da fauna de grande porte. Por essa razão, o local é considerado uma área prioritária na conservação da Amazônia.
O parque é um dos mais ricos em biodiversidade, com dezenas de espécies endêmicas. Junto com o Parque Estadual Cristalino I, totaliza 184,9 mil hectares. De acordo com o coordenador de projetos da Fundação Ecológica Cristalino, Lucas Eduardo Araújo Silva, a preocupação é que tudo isso corre risco com a possibilidade de extinção do parque.

“Nós temos mais de 600 espécies de aves, mais de 1,4 mil espécies de plantas. São 900 espécies de borboletas, apenas no estado. Na região do Parque Estadual, são 1.010 espécies, então é uma biodiversidade rica, e dentro dessa biodiversidade a gente também tem espécies ameaçadas de extinção”, disse.