Justiça Eleitoral rejeita recurso de Abilio e mantém contas reprovadas e3aw

A reprovação das contas de campanha de Abilio colocam em dúvida a regularidade de sua posse como prefeito de Cuiabá, marcada para o dia 1º de janeiro de 2025. 18p33

A Justiça Eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá rejeitou nesta quarta-feira (18) o recurso apresentado pelo prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), contra a decisão que reprovou suas contas de campanha. O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo manteve a sentença anterior, que determinou a devolução de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional devido a irregularidades identificadas na prestação de contas do candidato.

Abilio Brunini, eleito novo prefeito de Cuiabá, deu entrevista ao jornal MT1, nesta segunda-feira (28). (Foto: Fagner Alexandre)
Abilio Brunini (Foto: Fagner Alexandre)

Abílio assumirá o cargo de prefeito de Cuiabá no próximo dia 1º de janeiro de 2025, mas sua campanha segue sob escrutínio por falhas contábeis e uso indevido de recursos, como apontado pela análise técnica e pelo Ministério Público Eleitoral.

Irregularidades apontadas 561q4x

Entre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas estão:

• Uso indevido de recursos públicos: Um total de R$ 158 mil foi destinado a candidatos de outros partidos, o que contraria a legislação eleitoral.
• Despesas não comprovadas: Diversas notas fiscais apresentadas foram consideradas insuficientes para justificar os gastos.
• Duplicidade de serviços: Contratações realizadas por sua campanha foram apontadas como genéricas ou sem comprovação clara da execução.

O magistrado destacou que as irregularidades permanecem sem solução, mesmo após a apresentação dos embargos. “As despesas levam à desaprovação das contas apresentadas, bem como à devolução da importância de R$ 2.804.867,65”, declarou o juiz em sua decisão.

Embargos rejeitados 2542a

Nos embargos, Abilio e sua equipe jurídica alegaram omissões e contradições na sentença inicial. Contudo, o juiz considerou que o recurso não apresentou novos elementos que justificassem a modificação da decisão.

O magistrado reforçou que o instrumento jurídico utilizado pela defesa não é apropriado para modificar o mérito da sentença. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar sua posição, afirmando que “o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha motivo suficiente para fundar a decisão”.

Próximos os 5f4c41

Com a rejeição dos embargos, a decisão será mantida integralmente. Caso a defesa de Abilio queira continuar contestando a sentença, deverá recorrer às instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa decisão gera questionamentos sobre o início do mandato de Abilio Brunini, marcado para o próximo ano. Mesmo assim, o prefeito eleito deve assumir o cargo enquanto seus advogados analisam os próximos os para contestar a sentença.

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