Justiça do Trabalho manda supermercado coibir humilhações de funcionários, sob pena de multa 6v2s4t

Decisão foi motivada por cena dentro de unidade de Campo Grande que ganhou as redes sociais em outubro de 2021 6b344u

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Valdir Aparecido Consalter Junior, condenou liminarmente a empresa Carrefour Comércio e Indústria LTDA por situações caracterizadas de assédio moral contra os funcionários. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 10 mil por infração de cada trabalhador. A decisão abrange todo o grupo em Mato Grosso do Sul.

Cliente gravou humilhação de funcionário do Carrefour em Campo Grande por gerente (Foto: Divulgação)
Cliente gravou humilhação de funcionário do Carrefour em Campo Grande por gerente (Foto: Redes sociais)

“Desvirtua a função social da empresa e viola o direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho hígido, além de malferir deveres éticos mais basilares do próprio contrato de trabalho”, afirmou o magistrado na decisão.

Esse processo se refere à atuação do MPT (Ministério Público do Trabalho) para proteger os trabalhadores que seguem na empresa. Quando ao funcionário, não há informações se ele ingressou com ação individual e sobre o resultado.

O que diz a rede 2w3d18

Em nota, o Carrefour disse que repudia “toda e qualquer situação de assédio moral e desrespeito. Contamos, ainda, com a Conexão Ética, um canal de denúncias para que qualquer situação que vá contra os princípios do Grupo seja reportada”. Também informou que é possível realizar denúncias por meio do telefone 0800 772 2975, de segunda à sábado, das 8h às 20h, horário de Brasília.

A ação civil, ajuizada em 13 de maio pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), foi baseada em uma reportagem com vídeo feito por cliente do hipermercado, em outubro de 2021, que presenciou o empregado Pedro Henrique Monteiro da Silva limpando o chão e sendo aparentemente humilhado pela gerente da filial localizada em Campo Grande.

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Antes do processo, foi instaurado um inquérito civil e, inclusive, foi apresentada proposta de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mas a empresa não manifestou interesse no acordo extrajudicial, sob o argumento de que não praticava o assédio e teria demitido a gerente que apareceu no vídeo, uma semana após a repercussão do caso nas redes sociais e na imprensa.

Multa 40673f

O juiz da Vara do Trabalho, ao reconhecer a prática abusiva da empresa, determinou pena de R$ 10 mil, por trabalhador prejudicado e por constatação, em caso de descumprimento:

  • Coibir de imediato, qualquer ato flagrante de assédio moral, com a promoção de apuração e punição dos responsáveis;
  • Implementar meios eficazes de recebimento e investigação de denúncias e casos de assédio, com ampla divulgação aos trabalhadores dos canais de denúncias;
  • Realizar procedimentos de apuração adequados e escritos, promovendo a efetiva aplicação de punições;
  • Não permitir, tolerar, ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral, autoridade excessiva ou desproporcional, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição ou mesmo isolamento e ausência de comunicação direta com o trabalhador assediado, bem como qualquer gesto, palavra, comportamento ou atitude que provoque constrangimento físico ou moral, praticados por parte de seus empregados, diretos ou terceirizados, que detenham poder hierárquico ou mesmo entre colegas de trabalho.

Investigação 4k5f44

Conforme a investigação, o Carrefour recontratou a gerente cerca de três meses depois em outra empresa do mesmo grupo. Sem acordo, o MPT realizou audiências telepresenciais com empregados e ex-empregados da unidade onde os fatos supostamente ocorreram.

O vendedor que aparece no vídeo foi dos empregados ouvidos pelo MPT. Ele contou que ou a ser vítima de “bullying” entre os colegas e precisou de afastamento médico, sem ter recebido apoio da empresa em nenhum momento.

Durante a investigação, foram identificadas centenas de ações trabalhistas contra o Carrefour nas Varas do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Muitos processos iniciaram por causa de práticas de assédio moral, de agressão verbal, de discriminação e de injúria racial cometidas dentro da empresa, com pedidos de indenização por danos morais.

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