Justiça determina que instituto forneça dados sobre venda de agrotóxicos em MT 391k9

A decisão obriga o Indea a prestar as informações descritas no prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência e aplicação de sanções istrativas. 4a436o

A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Agropecuário do Estado (Indea) forneça informações sobre a comercialização de agrotóxicos em Mato Grosso. A decisão atende a um mandado de segurança proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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O Primeira Página entrou em contato com o instituto, mas não obteve um posicionamento até a última atualização desta reportagem.

A decisão obriga o Indea a prestar as informações descritas no prazo de 15 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência e aplicação de sanções istrativas.

Segundo o MPT, o mandado de segurança foi interposto após o Indea se negar a atender uma requisição do Ministério Público para fornecimento da relação dos produtores rurais, técnicos agrícolas e empresas fabricantes/registrantes que mais compraram e venderam defensivos agrícolas em Mato Grosso no ano de 2020.

Para o MPT, as informações devem sobre a comercialização de agrotóxicos devem ser compartilhadas por possuírem o que classificam como inegável interesse público.

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Ao conceder o mandado de segurança o juiz do Trabalho Fábio Luiz Pacheco entendeu que a comercialização de agrotóxicos e a emissão de receitas para sua aquisição possuem relação direta com o meio ambiente (incluído o meio ambiente laboral), sendo que o seu mau uso pode impactar diretamente a “sociedade como um todo (art. 5º, caput, art. 6º, art. 129, III, art. 196 e 225, todos da CF/88)”.

Em posicionamento no processo o Indea disse que o fornecimento integral dos dados encontraria óbice diante do que preceitua o art. 17-B da Lei 9.613/98, que dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

A entidade argumentou no processo que os dados pessoais de produtores rurais, técnicos agrícolas e fabricantes/registrantes estariam protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Argumento que não foi aceito pelo magistrado.

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De acordo com dados do Indea, em 2020 foram comercializados mais de 508 milhões de litros de defensivos agrícolas em Mato Grosso. Levando em conta a população do estado, chega-se uma média de 158 litros de agrotóxicos por habitante.

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