Justiça determina indenização à família de morto atingido por galho de árvore em MT 1p6p1d

Acidente ocorreu enquanto o homem trabalhava na derrubada de árvores, para construção de um curral na fazenda 323q2q

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) determinou pagamento de indenização à viúva e duas filhas de um trabalhador que morreu ao ser atingido por um galho de árvore, numa fazenda Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. Segundo a Justiça, ficou demonstrado que o empregador foi negligente na adoção de medidas preventivas de acidentes de trabalho, e ineficiente na instrução dos trabalhadores sobre os riscos da atividade.

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Homem foi atingido por galho de árvore na cabeça. (Foto: José Pereira)

A indenização será por danos morais. A viúva irá receber R$ 50 mil e pensão mensal até a data em que a vítima completaria 76,3 anos, conforme expectativa de vida registrada pelo IBGE, ou até o falecimento da companheira. Já cada uma das filhas vão receber R$18,7 mil.

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O acidente ocorreu enquanto o homem trabalhava na derrubada de árvores, para construção de um curral na fazenda.

Ele estava no local encarregado de puxar a madeira cortada, e sofreu traumatismo cranioencefálico ao ser atingido um por galho durante a queda de árvore cortada com uso de motosserra por outro trabalhador.

Diante disso, a família da vítima procurou a Vara do Trabalho em Tangará da Serra. A empresa em que o homem trabalhava recorreu da decisão ao tribunal, e alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que não teria observado as normas de segurança de senso comum.

Declarou, ainda, que ele teria ignorado o aviso do operador de motosserra para que todos se afastassem da base da árvore.

Argumentos da empresa não são aceitos 465up

Os argumentos apresentados pela empresa não foram aceitos pela pela 1ª Turma de Julgamento do TRT, pois, segundo a Justiça, “os próprios depoimentos de testemunhas, incluindo até mesmo o do representante da empresa, provaram o contrário”.

“O depoimento do representante da empresa mostrou, inclusive, que o trabalhador morto em serviço não estava no local do acidente por livre e espontânea vontade, como foi alegado na defesa. Também ficou evidente a ausência de treinamento adequado para os trabalhadores e a falta de Equipamentos de Proteção Individual já que não havia sequer capacetes disponíveis para os empregados”, diz o TRT.

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