Justiça determina despejo de famílias no Manso; veja vídeos 4j1z3m
Prefeitura de Chapada dos Guimarães afirmou à reportagem do Primeira Página que o despejo foi uma "surpresa". 2f4c4u
A pedido da empresa Furnas Centrais Elétrica, o juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, determinou nesta quarta-feira (10) a reintegração de posse de uma área ocupada por dezenas de famílias. Vídeo abaixo mostra o momento em que casas são destruídas:
Os moradores ocupavam, há mais de 20 anos, uma área de zona rural – Fazenda Rio Manso, próximo a Barra do Arraias, que seria um canteiro de obras no Manso.
Na decisão, o juiz afirma que os envolvidos “deixaram de carrear elementos a fim de esclarecer ao Juízo que estava na terra litigiosa de boa-fé, boa-fé esta entendida como o desconhecimento do vício que inquinava a posse, porquanto tinha o conhecimento, à época, de que tal terreno era ocupado pelos requerentes”.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Chapada e, por meio de nota, a Comunicação disse que o prefeito Osmar Froner (MDB) considerou o despejo uma “surpresa”.

Conforme a prefeitura, não houve nenhum comunicado oficial para que o Executivo acompanhasse a ação e, nem mesmo os moradores, teriam sido avisados.
“Pelo contexto probatório coligido, percebo que a requerida não logrou demonstrar que tinha a posse da área de forma legítima, ou seja, não provou a existência de um justo título que legitimasse a permanência no local. Ao revés, confessou a prática do esbulho, ao relatar que não saiu da área em virtude de não ter havido o cumprimento do acordo realizado pela requerente com a população que vivia na área”, completou o magistrado.
A ação judicial corre desde o ano de 2008 e ainda cabe recurso em instâncias superiores, uma vez que foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Veja a nota da empresa na íntegra:
“A Eletrobras Furnas informa que o cumprimento de reintegração de posse da ocupação irregular em área de ranchos de pesca, bem como a remoção de bens e animais, do reservatório da UHE Manso provém de decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo n. 2176-19.2008.11.0024″.
Para realizar esta diligência , o juízo da 1a Vara Cível de Chapada dos Guimarães intimou os responsáveis pelas construções irregulares, por meio de oficial de Justiça, em duas ocasiões: em 14 de setembro de 2022 e novamente em novembro de 2022″.
Matéria atualizada em 11/05/2023 às 17h41.