Justiça decretou embargo de áreas degradadas em fazendas de Itiquira 6h606v

A decisão liminar favorável a ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi contra uma empresa de agropecuária, próxima ao Rio Areia. 581a2q

A Justiça decretou o embargo das áreas desmatadas, queimadas ou degradadas das fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, no município de Itiquira a 359 km de Cuiabá. A decisão proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, também determinou o isolamento das áreas e a suspensão das atividades que impeçam a regeneração natural da vegetação nativa.

MPMT
A decisão liminar favorável em ação civil pública ambiental proposta pelo MPMT foi contra uma empresa de agropecuária da região. (Foto: MPMT)

A decisão liminar favorável a ação civil pública ambiental proposta pelo MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso) foi contra uma empresa de agropecuária e um empresário do setor.

Conforme a decisão, os requeridos também deverão desfazer os drenos artificiais e estradas-diques existentes nas fazendas, bem como abster-se de realizar novos desmatamentos e quaisquer atos de substituição da vegetação nativa (inclusive de gramíneas) do Pantanal Mato-grossense ou do Cerrado.

A Justiça ainda determinou que a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) se abstenha de aprovar o cadastro ambiental rural da fazenda Santo Antônio do Paraíso I, bem como de aprovar a adesão do referido imóvel ao Programa de Regularização Ambiental sem que haja, previamente, o desfazimento dos drenos artificiais e estradas-diques que impedem o fluxo de água na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai. 

Segundo o MPMT, as investigações começaram a partir de alertas da plataforma Global Forest Watch, que identificaram áreas de perda de cobertura na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I (situada na Planície Alagável do Pantanal Mato-grossense), usando informações de imagens de satélite em tempo próximo ao real. 

No decorrer do inquérito civil instaurado para investigar o caso, foi constatado desmatamento ilegal de 4.595,78 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I; desmatamento ilegal de 17,75 hectares de vegetação nativa do Cerrado, fora de reserva legal, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso; incêndio florestal de grandes proporções nos referidos imóveis e construção de drenos artificiais que impedem o fluxo natural das águas na Planície Pantaneira.

A valoração monetária dos danos ambientais causados no imóvel pode chegar a aproximadamente R$ 1,4 bilhão.  

Diversos autos de infração foram lavrados pela Sema, assim como elaborados relatórios técnicos, até que os requeridos manifestaram interesse em proceder à autocomposição. Audiências extrajudiciais foram realizadas, mas a solução consensual, em que se discutia a criação de uma unidade de conservação em parte do imóvel para compensar os danos, não evoluiu. 

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Determinações da Justiça 2s52k

Como forma de compensar o dano ambiental climático, a Justiça impõe aos requeridos cautelarmente a obrigação de isolar (inclusive do o por gado) cerca de 6,2 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, com vistas a instituição de sumidouro de carbono para assegurar a compensação dos mais de 2,2 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (GEE) ilegalmente emitidos.

Foi ainda determinado que o Indea (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso) se abstenha de expedir GTAs (guias de trânsito animal) com saída ou destino às fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, ressalvada, uma única vez, a retirada integral de todo o gado da área embargada, vedando novas emissões de GTAs até que os requeridos comprovem em Juízo que o rebanho existente naquelas propriedades não possuem o às áreas ilegalmente desmatadas e queimadas. 

O Indea também deverá remeter a Justiça de Itiquira, em formato eletrônico e legível por máquina, todas as GTAs expedidas tendo como local de saída as Fazendas Santo Antônio do Paraíso e Santo Antônio do Paraíso I, do ano de 2017 até a presente data, a fim de serem identificadas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por adquirirem, intermediarem, transportarem ou comercializarem produtos ou subprodutos de origem animal produzidos em áreas embargadas, em que ocorreram crimes ambientais. 

De acordo com a promotoria de Itiquira, o MPMT por meio do o às GTAs dos imóveis, poderá começar um trabalho para descobrir quem são os grandes frigoríficos que se beneficiam indiretamente do crime ambiental, inclusive pela negligência ao deixarem de realizar o rastreamento dos fornecedores indiretos de gado. Essas empresas podem e devem ser responsabilizadas por se beneficiarem do desmatamento ilegal.

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