Justiça condena gerente de hotel que recusou hospedagem a indígenas 6l23a
Caso de discriminação ocorreu no ano de 2003, em Comodoro 1g1ml
A Justiça Federal de Mato Grosso condenou um homem pelo crime de racismo por ele ter impedido 13 indígenas de se hospedarem em um hotel em Comodoro, a 677 km de Cuiabá. Quando a situação foi registrada, em 2003, o condenado era gerente do estabelecimento.

O MPF (Ministério Público Federal) foi quem apresentou a denúncia. Segundo a ação, à época um grupo de 18 professores, 13 deles indígenas, participava de um evento organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Ao chegarem no hotel, foram informados pelo homem de que ali não era feita a hospedagem de indígenas e que a presença deles atrapalharia o funcionamento e faria com que outras pessoas deixassem de utilizar os serviços ofertados.
Testemunhas informaram que o gerente recusou-se a hospedar apenas eles e que os demais educadores seriam aceitos.
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O MPF encaminhou o processo à Justiça, que recebeu em 2010. Na primeira fase da investigação o órgão entendeu que a conduta foi criminosa e também que o crime foi praticado, de certa forma, com todos os indígenas.
Mês ado o caso foi analisado e o homem foi condenado pela prática classificada como discriminação ou preconceito de etnia, nos termos dos art. 1º e 7º da Lei nº 7.716/1989.
O condenado ainda poderá recorrer da decisão. No entanto, conforme as determinações brasileiras, crime de racismo não prescreve, ou seja, o homem responderá mesmo após todos esse anos.