Justiça condena falso dentista que comprou diploma por R$ 3,5 mil 161w6j
Falso odontólogo foi descoberto depois que a universidade encaminhou ofício ao CRO alertando sobre a falsidade do documento 1s6t3u
A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande condenou um falso dentista que atuou por três meses no município de Várzea Grande. Ele terá que devolver o montante de R$ 7.259,98, pagamento de multa civil e ainda a proibição de contratar com o poder público por três anos.

A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti no último dia 20 de julho.
O caso ganhou repercussão na época dos fatos. O acusado chegou a confessar que não terminou o curso e que pagou R$ 3,5 mil por um diploma de dentista falsificado de uma universidade particular de Cuiabá.
O falso dentista atuou de julho a setembro de 2015 no PSF – Manaíra. Na época a Prefeitura de Várzea Grande, então contratante, disse que o falso dentista não fez nenhum atendimento específico, apenas orientações, já que o compressor da unidade de saúde havia sido furtado.
Na decisão a juíza lembrou que o caso só foi descoberto porque a própria universidade procurou o CRO (Conselho Regional de Odontologia) para alertar sobre o diploma falso.
Durante as investigações, o falso dentista confessou o crime e disse que pagou R$ 3,5 mil pelo documento falso.
“Não há dúvida que o requerido agiu com dolo ao praticar o ato ora caracterizado como improbidade istrativa, pois, de forma livre e consciente adquiriu um documento do qual tinha conhecimento pleno da falsidade, e o utilizou para obter a sua nomeação em cargo público privativo de odontólogo, sem que tivesse a devida qualificação profissional”, disse a juíza na decisão.
Segundo a magistrada, além de ter agido de forma totalmente contrária aos deveres de honestidade, probidade e moralidade, o falso dentista “ainda colocou em risco a saúde das pessoas que atendeu na unidade pública de saúde, como se odontólogo fosse, inclusive, fazendo prescrição de medicamentos”.
Além de condenar ao pagamento de multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder púbico, a magistrada ainda, condenou o falso odontólogo ao pagamento das custas e despesas processuais.