Justiça condena empresário por extrair 40 mil t de areia 46404e
No processo, defesa argumentou que não houve intenção do empresário e na denúncia não havia provas suficientes sobre extração de areia. 1u3k3h
Um empresário foi condenado pela Justiça Federal à pena de dois anos, cinco meses e cinco dias de detenção e 135 dias-multa, por exploração e extração ilegal de cerca de 40,5 mil toneladas de areia às margens do córrego Boa Sentença em Rio Verde de Mato Grosso, município a 189 km de Campo Grande.

Segundo o juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim, o parecer e auto de paralisação do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), o laudo de perícia criminal federal, os interrogatórios e as testemunhas confirmaram a materialidade e a autoria dos crimes.
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o empresário por extração de recurso mineral e exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal.
No processo, a defesa argumentou que não houve intenção do empresário e na denúncia não havia provas suficientes.
Mas, para o juiz federal, o laudo pericial apontou evidências da extração de areia em área proibida para mineração, entre os anos de 2010 e 2019. De acordo com o documento, o procedimento era realizado por meio de dragagem, com a embarcação ancorada à margem direita do córrego.
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“Ressalta-se que o réu foi flagrado, em duas ocasiões, exercendo a atividade de lavra de areia, sendo que havia veículos aguardando para carregar o produto mineral. Além disso, nas duas oportunidades ele se identificou como o responsável pela área”, afirmou o magistrado na decisão.
Andrade acrescentou que ficou evidente a conduta ilícita. “O conjunto probatório demonstrou claramente que o réu não cessou a extração e lavra de areia, mesmo após a lavratura de auto de paralisação, em 20/8/2018, o que somente teria ocorrido após a efetivação de perícia pela Polícia Federal em 31/7/2019”, completou o juiz.