Justiça condena casal de Várzea Grande que adotou menina e depois de 4 anos a devolveu 535r

De acordo com o MPMT, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência 12204z

Um casal de Várzea Grande, região metropolitana, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil, a uma adolescente que eles haviam adotado junto com o irmão, mas que foi devolvida por eles à Casa de Acolhimento.

A decisão ocorre após o Tribunal de Justiça acolher recurso do MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso).

Casal de Várzea Grande devolve adolescente adotada e pagará indenização e multa. (Foto: Reprodução)
Casal de Várzea Grande devolve adolescente adotada e pagará indenização e multa. (Foto: Reprodução)

O casal terá ainda que pagar multa por infração istrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente no valor de três salários mínimos, que serão recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o MPMT, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência.

O órgão defende ainda que eles não cumpriram as orientações readas pela equipe multidisciplinar para que procurassem atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para que a inserissem em atividades esportivas.

O relatório informativo da equipe multidisciplinar aponta que o casal tinha “evidente preferência” pelo irmão da adolescente e que, desde o início, já demonstravam dificuldades em aceitar a menina.

O MPMT afirma que “a desistência do casal impôs impacto emocional profundo e negativo à criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição”, e destaca ainda que a adolescente foi devolvida à Casa de Acolhimento sem qualquer determinação judicial.

Além de nunca mais visitá-la, o casal também interrompeu qualquer contato da menina com o irmão. Os dois foram retirados de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco, e ficaram por mais de quatro anos sob a guarda do casal.

Ainda de acordo com o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o valor da indenização que será pago à adolescente deverá ser atualizado com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. A indenização será depositada em uma conta poupança em nome da jovem e ficará à sua inteira disposição assim que completar 18 anos.

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