Justiça autoriza participação de crianças no carnaval; veja regras 5z4d3o
Com a medida, crianças e adolescentes poderão participar de blocos, desfiles de rua e eventos fechados, desde que cumpram os requisitos definidos na norma 4x2957
A participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos em Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento está oficialmente regulamentada. A Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande publicou a Portaria nº 001/2025, assinada pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, estabelecendo regras para garantir a segurança dos menores durante o período de festas, que ocorrerá entre 17 de fevereiro e 9 de março de 2025.

Com a medida, crianças e adolescentes poderão participar de blocos, desfiles de rua e eventos fechados, desde que cumpram os requisitos definidos na norma, como acompanhamento de responsáveis e permanência em áreas específicas. “Nosso objetivo é assegurar que o carnaval seja uma experiência segura para todos, evitando riscos como o consumo indevido de álcool e drogas, além de situações de vulnerabilidade”, destacou o magistrado.
Regras para cada tipo de evento 2c653o
Nos desfiles de rua, crianças acima de 8 anos poderão participar, desde que acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis. Para adolescentes a partir de 12 anos, a presença será permitida mediante acompanhamento ou autorização formal.
Já nos bailes e eventos fechados, as regras são mais restritivas. Menores de 12 anos só poderão frequentar matinês, que deverão encerrar até às 21 horas, e sempre acompanhados de um responsável legal. Adolescentes a partir de 12 anos precisarão estar acompanhados ou portar autorização escrita para participar.
Fiscalização e penalidades 1031u
O controle da entrada e permanência de menores será de responsabilidade dos organizadores dos eventos, escolas de samba e blocos carnavalescos. Eles deverão adotar medidas que garantam a segurança das crianças e adolescentes, incluindo a proibição do consumo de bebidas alcoólicas e substâncias ilícitas. A entrada será permitida apenas mediante apresentação de documento de identificação com foto, e para menores de 12 anos, será aceita a certidão de nascimento.
Quem descumprir as regras estará sujeito a multas de 3 a 20 salários mínimos, dobradas em caso de reincidência, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso haja risco à segurança dos menores, também poderá ser determinada a suspensão da atividade.
A fiscalização será realizada por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Secretarias de Assistência Social. Esses órgãos terão o ir aos eventos para garantir o cumprimento da portaria.
Com essas diretrizes, o Judiciário reforça o compromisso com a proteção da infância e da juventude, permitindo que a folia ocorra de forma segura e organizada.