Justiça arquiva denúncia sobre suposta fraude na contratação de caminhões de coleta de lixo 6f6a1c

A Justiça determinou o arquivamento de uma denúncia feita pelo (MPE) Ministério Público Estadual contra quatro empresários por suposta fraude na licitação de locação de caminhões de coleta de lixo em Cuiabá.

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Caminhão de coleta de lixo em Cuiabá (Assessoria)

Conforme o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, os indícios de autoria são insuficientes.

De acordo com o MP, as investigações policiais tiveram por objeto um contrato istrativo firmado entre o Município de Cuiabá
e uma empresa, com o intuito de realizar a “locação de caminhões coletores de resíduos sólidos domiciliares, com condutores, sem combustível, com coletores de lixo, equipamentos de apoio quando necessários, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Serviços Urbanos”, no valor de R$ 1.611.036,97.

Foi apontado que dos 34 caminhões locados, 33 possuíam compactadores de lixo e eram destinados à coleta de lixo, sendo que desses 33, apenas 4 atendiam ao limite de tempo de uso, atribuindo a responsabilidade pela não identificação do descumprimento das especificações do objeto contratado ao fiscal do contrato.

Consta no relatório que os riscos decorrentes do descumprimento das especificações impostas no contrato redundaram em “prejuízos à prestação de coleta de lixo na medida em que os caminhões exigem manutenções constantes, além de estarem suscetíveis a provocar acidentes decorrentes de falhas mecânicas”, ressaltando que 3 dos veículos apresentavam-se completamente sem condições de uso, aguardando reparação/manutenção.

“A peça acusatória deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas”, disse o juiz na decisão.

Ainda segundo ele, “a denúncia será rejeitada com fundamento no inciso II, do art. 395 do P, quando faltar pressuposto processual, o qual se subdivide em pressuposto de existência e de validade da relação processual, ou quando faltar condição para o exercício da ação penal, apontados pela doutrina como sendo as condições genéricas da ação penal: possibilidade jurídica do pedido, o interesse de
agir, a legilimatio ad causam e a justa causa”.

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