Juiz nega pedido e mantém indígenas em fazenda em Amambai b6v5j
Empresa alegou urgência para retirar indígenas por causa da colheita da produção de milho. 695w5d
O juiz Thales Braghini Leão, da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, negou nesta segunda-feira (4) o pedido de antecipação de tutela da empresa que arrenda a Fazenda Borda da Mata, em Amambai, município a 338 km de Campo Grande, para reintegrar a posse da propriedade e retirar os indígenas da etnia Guarani Kaiowá que lutam pela retomada Guapoy.

Na justificativa, a empresa argumentou que a invasão e os conflitos que tem enfrentado não tem relação com a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, mas por questões internas da aldeia e por protestos contra fatos, como a morte do indígena Alex Lopes, 17 anos, em Coronel Sapucaia. A urgência do caso estaria amparada na iminente colheita da produção de milho no local, que se não realizada poderá causar imenso prejuízo material.
“O debate não pode ficar na rasura do cumpra-se o que está na lei, porque isso parece ignorar o que está na constituição. A hierarquia das normas do homem branco precisa ser recordada. E se os órgãos públicos não promovem a sua missão constitucional de zelar pelo cumprimento do art. 231 da CF/88, fica difícil itir que os indígenas nada podem fazer a não ser contemplar a propositada ineficiência estatal, mudos”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado considerou as informações do antropólogo do MPF (Ministério Público Federal), que esteve no local dos conflitos, e do coordenador da Funai de Ponta Porã. De acordo com o antropólogo, os indígenas ocuparam a área de modo ordeiro e respeitando a propriedade, não danificando bens no interior da sede.
Além disso, também não se pretende com essa decisão legitimar a promoção de invasões/ocupações. Ocorre que na situação dos autos foram colhidos elementos mais do que convincentes a respeito da relevância da discussão promovida pela comunidade indígena, o que justifica pelo menos que recebam a proteção integral e atenção a suas reivindicações, oportunidade a partir da qual poderão ser impelidas a se retirarem do local tomado.
Thales Braghini Leão, juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Em relação a ter feito de refém o funcionário da Funai, Newton Bueno, teria relação direta com a disputa pelas terras que entendem fazer parte da Reserva Amambai. O funcionário contou à reportagem do Primeira Página que os indígenas tomaram o aparelho celular e a chave do veículo oficial assim que chegou ao local de ocupação.
“Fui chamado via telefone pelo indígena Ronaldo, que solicitou minha presença devido existir dois mortos e quatro feridos. De imediato disse a ele que eu iria. Mas estava atendendo alguns indígenas. Em seguida recebi outra ligação do Roberto, solicitando minha presença já que havia dois mortos e quatro feridos. De imediato, liguei para meu chefe, quando fui ordenado a largar tudo que estaria fazendo e fosse até o local do conflito. Porém, lá chegando, fui recebido por alguns Indígenas que, ao invés de me levarem até os mortos e feridos para proporcionar os devidos socorros, fui intimado a entregar a chave do veículo e o meu celular”, disse Newton à reportagem.
Outro elemento considerado pela Justiça foi a notória incorreção da área demarcada. Conforme foi apontado na audiência, realizada nesta segunda, há uma diferença de mais de mil hectares em desfavor da comunidade indígena.
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“É pertinente recordar que foi relatado na audiência que a fazenda é vizinha da reserva e possui localização facilitada para o o dos indígenas, o que parece justificar a escolha pela ocupação de seu território”, justificou o magistrado.
Para finalizar, Leão disse na decisão que “o cumprimento da função social não garante que a terra
ficará imune à contestação daqueles que se veem como legitimados à posse dela”.
“O indeferimento da medida de urgência de modo algum implica a resolução do caso, que deverá ter seu trâmite regular, inclusive podendo culminar na ordem de desocupação. Apenas não se vislumbra no presente momento a existência de elementos que descaracterizem o movimento de disputa por terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas diante da completa ineficiência estatal em
resolver a questão”, afirmou o juiz.