Juiz barra aumento salarial a vereadores e cita Zé Ramalho e Chico Anysio em decisão 21401o
Uma decisão jurídica de Mato Grosso que utiliza trechos de uma canção do cantor Zé Ramalho e que cita um jargão do personagem Bento Carneiro, interpretado pelo saudoso comediante Chico Anysio, tem chamado a atenção desde que foi proferida, nessa quarta-feira (26).
O juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da 6ª Comarca de Sinop, a 479 km de Cuiabá, acolheu o pedido de uma ação popular para barrar aumento salarial aos 16 vereadores do município. Em tom irônico e descontraído, o magistrado faz considerações pouco comuns em sua sentença.

Em um dos trechos, o juiz afirma que os moradores sinopenses “trocavam votos de saúde e prosperidade para o ano novo que se descortinava, só não esperavam que este viria com velhas verdades disfarçadas de novas”, já que a partir do dia 1º de janeiro de 2022 ou a valeu o reajuste salarial dos parlamentares.
1º de Janeiro?
Quando me deparo com essa data e as circunstâncias que envolvem 1º de Janeiro, me lembro do grande Cantor Paraibano, Zé Ramalho: “Mistérios da meia-noite. Que voam longe. Que você nunca. Não sabe nunca. Se vão, se ficam. Quem vai, quem foi” (sic). Muitos dos munícipes ainda trocavam votos de saúde e prosperidade para o ano novo que se descortinava, só não esperavam que este viria com velhas verdades disfarçadas de novas. Nesta esteira, saio da paródia fincada no agreste nordestino e caio nas sátiras palavras do saudoso Chico Anysio que representando a figura de Bento Carneiro, o vampiro brasileiro dizia: “as coisa neste país acontece dispois das dolze badalada noturnica” (sic).
Os vereadores de Sinop afirmaram, por meio de nota, que vão acatar a decisão da Justiça que suspendeu o reajuste salarial de 6,98%, aprovado em dezembro do 2021, porém, vão recorrer da decisão judicial, isso porque, conforme o presidente da Câmara, Elbio Volkweis (Patriota), e a assessoria jurídica da Câmara, não houve irregularidade.
“A fixação dos subsídios só pode ser feita no penúltimo ano de cada legislatura e valerá apenas para a próxima legislatura. O reajuste concedido no ano ado não se trata de aumento dos subsídios e sim de reposição, que foi calculada proporcional ao período de janeiro a outubro de 2021. Essa reposição é feita desde 2009 e nunca foi contestada pelos órgãos fiscalizadores. O valor ficou abaixo do concedido aos servidores, que foi de 10%. Em 2020 e 2021 a lei federal complementar 173, que vigorou até 31 de dezembro de 2021, proibia a reposição ou amento dos salários de todo funcionalismo público”, diz a nota.
A polêmica 4v2c
De acordo com uma lei municipal, os salários dos vereadores aprovados para os anos de 2021 a 2024 é de R$ 10.649,92, enquanto do presidente da Câmara Elbio Volkweis (Patriota), R$ 13.312,40. A lei prevê que o valor nunca ultrae em 50%, em espécie, do que recebe um deputado estadual e também fixa que os gastos com salários dos parlamentares não somem 5% da receite municipal.
Porém, no “apagar das luzes”, especificamente no dia 20 de dezembro de 2021, os próprios vereadores criaram a Lei nº 3.043/2021, sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (Republicanos), que reajusta os salários em mais de R$ 700 mensais aos 16 vereadores. O rendimento então ou a ser de R$ 11.393,28 e, do presidente da Casa, R$ 13.312,40.
“ (….) ou seja, um reajuste ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos. Por essas razões, postula por conceder a antecipação de tutela a fim de determinar a suspensão do reajuste concedido aos subsídios dos vereadores, no importe de (6,98%) decorrentes da Lei Municipal n° 3.043/2021 para que os pagamentos sejam realizados no valor fixado pela Lei n° 2.811/2019, sob pena de pagamentos de multa e crime de desobediência”, diz trecho do pedido feito à Justiça.
Pau que bate em Chico… 4q174k
Além de acatar os argumentos e citar trechos de obras brasileiras, o juiz também citou que recentemente o prefeito e os vereadores apoiaram decisão judicial que barrou o aumento tarifário nos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da cidade.
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‘A propósito, os próprios vereadores desta Comarca manifestaram apoio a Decisão Liminar proferida por este Juízo na data de ontem (25/01/2021) nos autos PJe n° 1000681-56.2022.8.11.0015 que determinou a “SUSPENSÃO da DECISÃO ISTRATIVA proferida nos autos do PROCESSO REGULATÓRIO Nº 34/2021, que deferiu reajuste tarifário nos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Comarca de Sinop-MT, no importe de 31,12% (trinta e um vírgula doze por cento), exclusivamente em função da aplicação da variação do Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV acumulada no período de setembro/2020 até agosto/2021” (sic).
“Ao fundamento na onerosidade demasiada dos consumidores usuários do serviços atrelada aos nefastos efeitos econômicos-sociais decorrentes da Covid-19, de modo que, ‘pau que bate em Chico bate em Francisco’, logo, se não é possível o aumento naquela circunstância também não é possível o aumento nesta aqui, eis que ambas contrariam o ordenamento jurídico e oneram os cofres públicos, sendo medida de rigor, portanto, o deferimento do pedido liminar na forma postulada!”
O juiz ainda diz que a decisão em vetar o aumento é em benefício dos legisladores municipais.
“Atuando dessa forma este Magistrado age em decorrente colaboração com os próprios vereadores, na medida em que a suspensão da Lei nº 3.043/2021 evitará que eles “deem com os machados nos próprios pés”!, isso porque muito se insurgiram contra o aumento da tarifa de água, e, em contrapartida, aumentam seus próprios subsídios”, completa.
Veja a íntegra da decisão do juiz no final da matéria.
São vereadores por Sinop: 705l3w
- Ademir Debortoli (Republicanos)
- Adenilson Rocha (PSDB)
- Célio Garcia (DEM)
- Celsinho do Sopão (Republicanos)
- Dilmair Callegaro (PSDB)
- Elbio Volkweis (Patriota)
- Juliana Centena (PSDB)
- Juventino Silva (PSB)
- Lucinei (MDB)
- Luis Paulo (PROS)
- Moisés do Jardim do Ouro (PL)
- Paulinho Abreu (PL)
- Professora Graciele (PT)
- Professor Hedvaldo Costa (Republicanos)
- Professor Mário (Podemos)
- Toninho Bernardes (PL)
O outro lado 424q6o
O Primeira Página entrou em contato com a Comunicação da Prefeitura de Sinop e com a Câmara de Vereadores, mas até a divulgação deste material não havía recebido um posicionamento.
Confira a determinação do juiz:
FALE COM O PP 6s423v
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