Imasul multa em R$ 2 milhões responsáveis por barragem que rompeu em MS 2i18c
Laudo técnico aponta danos à residencias, veículos, infreestrutura da BR-163 e ao meio ambiente 5626r
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou nesta sexta-feira (23) que o proprietário da barragem que rompeu no loteamento Nasa Park no último dia 20, recebeu multa de R$ 2.050.000,00.

Além disso, a empresa responsável pelos loteamentos Nasa Park I e II foi autuada em R$100.000,00 por irregularidades no local.
De acordo com o Governo de MS, o rompimento da barragem causou danos significativos a residências, veículos e infra estruturas ao redor do lago e na BR-163.
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O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) realizou um laudo técnico para identificar, qualificar e quantificar os prejuízos ambientais causados pelo incidente.
Segundo o documento, o rompimento da barragem causou um escoamento de aproximadamente 693.455 metros cúbicos de água provenientes do córrego Estaca.
“O colapso da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade das águas, além de comprometer a infraestrutura da região”, constatou o Imasul.
Outro problema identificado no laudo técnico é que a Licença de Operação nº41/2014, que regulamenta o Nasa Park, estava expirado. Dessa forma, qualquer operação na área dos loteamentos se torna irregular.
As barragens no córrego Estaca também estavam operando sem a licença ou autorização do órgão ambiental competente, configurando uma situação de irregularidade.
Além da multa de R$100 mil, a empresa foi notificada para regularizar o licenciamento ambiental e paralisar as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.
Já o proprietário da barragem foi orientado para regularizar todos os barramentos existentes no local, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas.
O responsável deve também monitorar a qualidade da água e do solo afetados para garantir a recuperação ambiental.
Entenda a distribuição de cada multa: 4g1v43
Violação da empresa responsável pelo Nasa Park 1l681i
- Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008:que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.
Violação do proprietário da barragem 66h6r
- Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$10 mil por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo Imasul.
- Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40 mil por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
- Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$2 milhões por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
- Circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem: Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente; danos à propriedade alheia; impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.