ICMS sobre energia solar: TJ julga taxação 5f3k68
O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da PGE 6w2r1j
O Tribunal de Justiça deve julgar nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da incidência do ICMS na utilização do sistema de distribuição da energia solar, conforme preceituado pela Resolução Normativa n. 482/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A ação foi proposta pelo Partido Verde.
Em junho do ano ado, a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021.

O texto, de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV), altera trechos da Lei 631/2019, que determina a isenção de cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar até o ano de 2027.
O projeto de Faissal havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado.
O parlamentar destacou que o texto apenas alterava um trecho da lei aprovada em 2019, que gerava uma interpretação dúbia.
O deputado destacou que faltou bom senso ao governo do estado, principalmente por conta da possibilidade do país vivenciar uma crise hídrica e energética nos próximos meses.
“Tenho certeza que o TJ vai fazer Justiça. Não precisávamos chegar ao Poder Judiciário para fazer a decisão tomada aqui ser colocada em prática. Nós não podemos deixar esse imposto prevalecer aqui no estado, porque o novo marco da energia solar vai começar a vigorar a partir do ano que vem e nós vamos ter que pagar imposto federal. Agora imagina pagar o imposto federal e mais o imposto estadual, vai inviabilizar (a energia solar). Eu quero estender a energia solar para a casa de todas as pessoas. Vamos até o fim para parar com essa aberração do governo estadual de querer taxar o sol”, disse Faissal.
A Lei Estadual 7.098/98 dispõe sobre o regime tributário aplicável ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Os artigos 2º e 3º da lei disciplinam regras de incidência, fato gerador e cálculos relativos ao tributo.
Conforme a sigla, a lei tem levado, dentro do estado de Mato Grosso, a Fazenda Estadual e a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia a interpretar, de forma inconstitucional, que o ICMS incide também sobre a energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) regido pela Resolução Normativa ANEEL 482/2012.
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