ICMS dos combustíveis: MS e 10 estados acionam STF contra lei 4o65h
Toffoli deu 90 dias para MP que cobra créditos sociais de empresas consumidoras finais de combustíveis entre em vigor. n6o8
Mato Grosso do Sul e governadores de 10 estados entraram com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), nesta quarta-feira (22), no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que determinou a incidência do ICMS em uma única vez, com alíquotas uniformes sobre os preços dos combustíveis.

A ação também é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Na ação, os estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos”.
“Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de Estados, Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para Municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”, acrescentaram.
Leia mais n1u6n
-
Congresso aprova redução de ICMS para gasolina e discute vantagens para etanol 3m5i4l
-
Governo de MT estima perda de R$ 1 bilhão com redução de ICMS da gasolina 65341j
-
Um dia após Senado, Câmara aprova texto-base que fixa ICMS dos combustíveis em 17% 3g1k47
-
AGU se manifesta contrária à ação sobre ICMS dos combustíveis no STF 2e5g
-
Senadores de MS votam a favor do projeto do ICMS dos combustíveis f4oq
-
Azambuja sugere usar fundo da Petrobras para compensar redução do ICMS dos combustíveis 5de6g
-
ICMS sobre combustíveis: Senado aprova projeto que fixa teto de 17% 1n2r6w
-
ICMS dos combustíveis: STF dá 24 horas para governo federal se manifestar s1m4f
-
ICMS sobre combustíveis: governadores temem desequilíbrio fiscal com limite de alíquota 686u6u
Para os estados, trata de uma verdadeira “caridade com chapéu alheio”, uma “liberalidade orçamentária” a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela “medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”.
“Pior: tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobrás, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”, alegam.
Competência p3h32
Antes da lei, a alíquota do ICMS variava de acordo com cada estado. O governo federal, que busca uma alternativa para conter a inflação de combustíveis em ano eleitoral, argumenta que o velho modelo encarecia o produto.
O ICMS é um imposto estadual e corresponde a uma grande parte da receita dos estados. Segundo a Adin, a nova lei prejudica a arrecadação e não resolve o problema dos preços, porque o petróleo está subindo no mercado internacional, já que é influenciado pelo dólar.
Outra ação 4y4d5k
O plenário do STF manteve decisão do ministro Dias Toffoli, que estabeleceu o prazo de 90 dias para entrar em vigor a medida provisória que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, decorrentes de operações com isenção fiscal.
Na sessão virtual da última segunda-feira (20), o colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do ministro da liminar concedida na Adin 7181, ajuizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que contestou a alteração que garantia, até o dia 31 de dezembro deste ano, a alíquota zero dessas contribuições em operações com combustíveis e a manutenção dos créditos para todas as empresas da cadeia produtiva.
Com a medida provisória, no entanto, apenas produtoras e revendedoras puderam se beneficiar do direito à compensação.
Segundo Toffoli, a revogação da MP majoraria indiretamente a carga tributária. Além disso, a liminar tem efeitos retroativos, então as empresas devem pagar os créditos entre a data da MP e essa decisão monocrática.