Hospital é condenado a pagar R$ 15 mil após confundir infarto com gases 145a1c
Falha médica resultou em dois dias sem tratamento adequado, colocando a vida do paciente em risco 11q28
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou um hospital de Campo Grande a indenizar um paciente em R$ 15 mil por danos morais após erro no diagnóstico de um infarto. De acordo com o processo, a falha médica resultou em dois dias sem o tratamento adequado, colocando a vida do paciente em risco.

O caso ocorreu no dia 28 de maio de 2021, quando o homem procurou atendimento médico com fortes dores no peito e dificuldade para respirar.
O médico plantonista interpretou erroneamente os sintomas como acúmulo de gases e prescreveu apenas um medicamento para alívio. O paciente foi liberado e voltou para casa, ainda com dores.
Dois dias depois, em 30 de maio, com agravamento dos sintomas, ele foi levado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Coronel Antonino. Exames realizados no local confirmaram que ele estava sofrendo um infarto agudo do miocárdio.
Diante do diagnóstico correto, o paciente foi transferido de ambulância para a Santa Casa de Campo Grande, onde ou por um cateterismo e recebeu dois stents, dispositivos utilizados para restaurar o fluxo sanguíneo em artérias obstruídas.
Na ação judicial, o homem alegou sofrimento físico e emocional devido à falha no atendimento inicial, e pediu indenização por danos morais.
Em sua defesa, o hospital alegou que não poderia ser responsabilizado pelo atendimento, pois atua apenas em regime de internação e os médicos que atuam em suas dependências não são seus funcionários diretos.
No entanto, o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou esse argumento.
Na sentença, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou válida a teoria da aparência, segundo a qual o paciente, ao procurar o hospital, entende legitimamente que está sendo atendido por profissionais da própria instituição. Com isso, o hospital foi responsabilizado solidariamente pelos atos do médico.
Apesar de o erro não ter causado sequelas permanentes, o juiz considerou que os dois dias de dor intensa e o risco à vida do paciente justificam a indenização por danos morais.