Grupo vê manobra do TJ para homologação de acordo sobre Parque dos Poderes 2f93j
Documento prevê desmatamento de 18 hectares, sendo 6 deles pertencentes à Corte 6r6e4t
Em carta aberta assinada pelo Movimento Popular Preservação Natureza, ambientalistas acusam o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de manobra para homologação do acordo entre o Estado e MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que permite desmatamento de 18,6 hectares para construção de prédios públicos e estacionamento no Parque dos Poderes.

De acordo com o texto, escrito por Jesus Alfredo Ruiz, a juíza Elizabeth Rosa Baisch, que substitui o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Ariovaldo Nantes Correa, não poderia ter homologado o acordo, já que somente magistrado da 2ª Vara de Direito Difusos poderia fazer a substituição.
No caso de impedimento deste, a demanda aria à Vara Regional de Falências ou à Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal. Isso em obediência ao princípio do “juiz natural”.
Para o movimento, então, colocar a juíza neste momento e dentre todos as ações ela escolher esta para expedir decisão após hiato de cinco anos na movimentação processual, é espécie de manobra para desautorizar lei que prevê a preservação do Complexo dos Poderes, uma vez que entre as obras que o documento permite está o Palácio da Justiça.
“A substituição, ao invés de ser feita, como está dito na Lei, pelo Juiz da Vara de Execução Fiscal da Capital, em pleno exercício de suas funções, foi feita, nos 10 dias restantes do recesso, por uma Magistrada fora da previsão de substituição prevista na Lei, em franco atentado ao princípio constitucional do “juiz natural”, parecendo até uma nomeação encomendada para homologar o acordo”.
No texto, o grupo afirma, ainda, que O TJMS já gastou R$ 4 milhões com o projeto da construção do Palácio da Justiça que ocupa 6,3 herctares dos 18,6 permitidos pelo acordo.
“Após quase cinco anos paralisado foi ressuscitado o processo para acolher um acordo entre o TJ e o Governo do Estado com a presença do Poder Judiciário, para permitir o desmatamento de cerca de 18,66 ha, abrangendo as 6,3 ha apossadas pelo Poder Judiciário, que, adredemente, já havia fincado placa para marcar”, diz a carta.
Outro lado 1o5c4
A reportagem tentou contato com a Corte para obter posicionamento, mas não houve retorno. Para o presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), Arlindo Murilo Muniz, não há ilegalidade no que foi acordado.
Isso porque os trechos em que estão previstas as obras não estão dentro da chama área de proteção ambiental.
“Temos aqui tanto áreas públicas quanto provadas, há de se verificar se houve autorização ao ente público, talvez tenha havido para entes privados. Tudo seguiu os trâmites legais, com análise de técnicos multidisciplinares do Imasul, então [a decisão] foi expedida de forma correta”.