Golpe do Pix: idosa é indenizada em R$ 35 mil após ter conta hackeada 706x2r

Réus devem pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à professora aposentada 3w41z

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos a indenizar uma idosa em R$ 35 mil por danos morais e materiais, após ela ter a conta-corrente invadida por hackers.

Golpe do pix

A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande. Segundo a sentença, os réus devem pagar R$ 25 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à professora aposentada, vítima do golpe.

Conforme consta no processo, os criminosos aram a conta da idosa e transferiram R$ 25 mil do limite do cheque especial para uma conta em uma empresa de pagamentos eletrônicos, aberta em nome da própria vítima.

Em seguida, os valores foram reados via Pix para terceiros não identificados — uma transferência de R$ 10 mil e outra de R$ 15 mil.

A professora relatou que nunca utilizou o limite do cheque especial e que, em nenhum momento, autorizou qualquer movimentação financeira.

Após perceber a fraude, ela procurou o banco, onde foi informada pela gerente que o sistema só identificou algo suspeito quando os golpistas tentaram contratar um empréstimo em seu nome. Nesse momento, o aplicativo da cliente foi bloqueado.

Ainda segundo a gerente, esse tipo de golpe tem se tornado comum, o que evidencia falhas no sistema de segurança da instituição financeira.

Em sua defesa, a empresa de pagamentos eletrônicos alegou que não houve falha de sua parte, argumentando que terceiros captaram os dados da vítima e os inseriram no sistema.

Já o banco afirmou que não pode ser responsabilizado, atribuindo o prejuízo à suposta culpa exclusiva de terceiros ou da própria autora.

No entanto, o juiz entendeu que tanto o banco quanto a empresa não ofereceram a segurança digital esperada em seus sistemas, o que resultou na violação dos dados da cliente e nos prejuízos causados.

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