Garimpo em Reserva Legal? Justiça suspende 6n1y18
Governo de MT sancionou Lei que autorizava atividade mineradora em Reserva Legal 5x2k33
A Lei Complementar 717/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado no dia 28 de janeiro deste ano, autorizada a instalação de garimpo e a atividade mineradora em áreas de Reserva Legal.
No entanto, após um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça julgou a liminar e aprovou a suspensão dos efeitos da Lei, consequemente, suspende a exploração garimpeira.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho informou que irá realizar uma audiência pública para debater a situação de garimpo em Reserva Legal e, no futuro, ter argumentos para o julgamento do mérito.
Na ação, o MPE solicita ainda a interrupção de quaisquer atos istrativos, como licenças e autorizações para garimpos, que decorram da lei questionada.
O colegiado, por unanimidade, deferiu a liminar, nos termos do voto da relatora. O procurador-geral de Justiça, Jose Antônio Borges, acompanhou a sessão e elogiou a decisão.

No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”.
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