Filha ganha na Justiça direito de receber FGTS de pai falecido 1l1k1q

Valores não foram depositados pela empresa durante o vínculo empregatício 5m3ar

Cinco após a morte do pai, uma filha conseguiu na Justiça o direito de receber o FGTS referente ao período de 2011 até 2017 que não havia sido recolhido pela empresa que empregava o homem. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá.

juiz
Decisão é de magistrado de Tangará da Serra (Foto: Ilustrativa)

Conforme a decisão, a mulher sofre de doença mental incurável e foi considerada incapaz, por isso é protegida por lei. A Justiça rejeitou a alegação da empregadora, uma empresa de reflorestamento, de que o prazo para que a ação judicial já estaria prescrita.

Ao procurar a Justiça do Trabalho por meio de sua curadora, a filha do trabalhador, que recebe pensão por morte, pediu que a empresa fosse condenada a depositar o FGTS.

De acordo com a Constituição Brasileira, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação pelos trabalhadores é de cinco anos enquanto durar o vínculo ou até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Como a morte do trabalhador ocorreu em 2017 e a ação foi proposta em 2021, a empresa pediu a aplicação da prescrição bienal.

Pessoa com deficiência 676qk

O juiz concluiu, no entanto, que não corre prazo prescricional para pessoas deficientes, apesar da alteração do Código Civil ocorrida em 2015 com a aprovação Estatuto da Pessoa com Deficiência, que modificou o rol das pessoas absolutamente incapazes. A decisão levou em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que ou a vigorar no Brasil em 2009.

O magistrado lembrou que, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, somente os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil, após eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil.

Após rejeitar prescrição e, diante da falta de comprovação de depósito do FGTS, o juiz condenou a empresa a fazer o recolhimento dos valores referentes a todo o período do vínculo empregatício.

O processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de recurso da decisão.

FALE COM O PP 6s423v

Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso, clique aqui. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.

Leia também em Justiça! 12t4d

  1. Advogado Antonio Padilha de Carvalho 1200x675.jpg

    Júri de 5 acusados de matar advogado em Cuiabá entra no 2º dia 494610

  2. Poluição sonora

    Poluição sonora: Justiça condena bar de Corumbá a pagar R$ 50 mil 195ll

    Um bar de Corumbá foi condenado por poluição sonora e deve pagar...

  3. Agência da Previdência Social

    Justiça Federal bloqueia R$ 23,8 mi de empresas investigadas por fraude no INSS 2q6x1t

  4. condenada

    Mulher que cegou ex com soda cáustica é condenada pela Justiça de MS 6i3449

    A decisão que condenou Sônia Obelar ainda cabe recurso. ...

  5. Sophia Jesus Ocampo, morta aos 2 anos em Campo Grande. (Foto: Rede Social)

    Festa colorida dá espaço ao luto no dia em que Sophia faria 5 anos d1910

    A pequena Sophia Ocampo, que teve seu rostinho tantas vezes estampando...

  6. Suspeito possui tatuagem no peito com rosto de uma das vítimas. (Foto: Reprodução)

    Treinador de futebol é condenado a mais 50 anos de prisão por abuso de alunos em MT 2z3y3e