FGTS: governo propõe que correção seja feita pela inflação 17181b
A correção refere-se ao percentual que rende com o valor em conta do trabalhador 6683q
A AGU (Advocacia-Geral da União) propôs que a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja ajustada em uma taxa que considere o índice oficial de inflação anual. A correção do fundo foi colocada em pauta para ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) nessa quinta-feira (4), depois que o ministro Cristiano Zanin entregou o processo após ter pedido vista.

Segundo a AGU, foram realizadas diversas reuniões desde outubro do ano ado com representantes dos trabalhadores, Ministério do Trabalho, das Cidades e da Caixa Econômica Federal para se chegar a um acordo. Haveria outra reunião no próximo dia 8 deste mês, mas devido ao início do julgamento, o governo resolveu apresentar uma proposta mais firmada.
O caso tramita na Corte há 10 anos e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da TR (Taxa de Referência) como o índice que corrige o saldo do FGTS. O taxa refere-se ao percentual que rende com o valor em conta. Ou seja, o valor do tributo descontado no salário do trabalhador não será alterado.
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“Tais esforços, até o momento, consistem no consenso quanto à remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios”, propõe a União para medida valer a partir da decisão.

O FGTS é um fundo depositado na Caixa Econômica Federal, na conta do trabalhador de carteira assinada. O valor é descontado do salário bruto e depositado pela empresa, todos os meses, considerando a TR.
Na ação, o partido argumenta que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Além disso, destaca que a TR é um índice de remuneração de capital. Sua utilização na correção das contas do fundo diminui o patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.
Como está a votação u374p
O relator e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou a favor da ADI, e pontuou que o rendimento seja, no mínimo, ao limite da inflação. Em seu argumento, os níveis de segurança são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam integralmente o entendimento do relator. Ainda faltam 8 votos dos ministros.