Ex-prefeito deve devolver R$ 1,3 milhão e tem direitos políticos suspensos 3b2036
Sentença foi dada por magistrado da comarca de Rondonópolis 2v2x4m
O ex-prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Percival Muniz (PPS), e uma empresa de publicidade, terão que devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município.

A decisão ainda suspende os direitos políticos por nove anos e determina que os réus am a ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.
A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A condenação também foi aplicada à empresa DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda e ao se proprietário, Ricardo Conegundes Ferreira.
O advogado Fabrício Miguel, que representa do ex-prefeito Percival afirmou que a decisão foi proferida de forma antecipada, sem que fosse possibilitado as partes produzirem provas em audiência.
“Já foi apresentado recurso (embargos de declaração) ao próprio juiz que proferiu a sentença. Ainda aguardamos a decisão final do magistrado”.
A defesa da empresa não retornou o contato feito pelo Primeira Página até o momento.
Percival foi deputado estadual eleito em 2010. Em 2012, venceu as eleições e foi prefeito de Rondonópolis até 2016, quando tentou se reeleger mas foi derrotado.
Licitação direcionada 1c6h3k
O magistrado destacou trechos em que o MPMT afirma que o procedimento licitatório foi direcionado para a empresa DMD.
A estipulação de cláusulas restritivas, como a fixação de Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30, teria reduzido drasticamente a possibilidade de participação de outras interessadas na licitação, já que o índice usual para tal tipo de serviço seria entre 0,8 e 1.
O Ministério Público pontuou também a efetivação de sucessivos aditivos contratuais em desconformidade com a legislação, que teriam possibilitado o acréscimo de 249,6% ao contrato original, enquanto que o máximo legal permitido é de 25%.
O MPMT contestou o argumento do gestor de que os serviços de publicidade teriam natureza contínua, argumentando que órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas da União, já se posicionaram contrário a este entendimento.
“Um serviço que teria inicialmente o prazo de validade de 12 meses ou a ter 39, o que segundo alegou o Ministério Público causou danos ao erário, já que outras licitações deveriam ter sido feitas no período a fim de obter orçamentos cada vez mais vantajosos à istração pública”, enfatizou o magistrado em parte da sentença.
Matéria atualizada às 18h02. 253p1f
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