Ex-namorado é condenado a 22 anos por matar mulher e esconder o corpo 5r6u2b

Segundo a polícia, mesmo depois de 13 anos sem qualquer pista do corpo, a Polícia Civil conseguiu apurar elementos que apontaram para o crime de homicídio. 3r2943

O tribunal do júri condenou o autor de um homicídio a 22 anos de prisão. O crime aconteceu há 13 anos, em Cuiabá. O caso foi desvendado após investigações da DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa). As investigações concluíram que a vítima, Alessandra Polmann, foi morta por Josué Pires de Camargo e teve o corpo ocultado, até hoje não foi encontrado.

Corpo de namorada não foi localizado pela DHPP (Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa). (Foto: Reprodução)
Corpo de namorada não foi localizado pela DHPP (Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa). (Foto: Reprodução)

O delegado responsável pela investigação, Caio Fernando Albuquerque, destaca que, mesmo depois de 13 anos sem qualquer pista do corpo, a Polícia Civil conseguiu apurar elementos que apontaram para o crime de homicídio.

Josué foi preso em 2019, com a retomada das investigações. Mesmo não tendo, à época do crime, a previsão na legislação, este pode ser caracterizado como um feminicídio, explicou o delegado.

Alessandra de Alcântara Polmann, 33 anos, desapareceu no dia 31 de outubro de 2009. Cinco dias depois, a mãe da vítima comunicou seu desaparecimento a Polícia Civil, informando que não conseguiu falar com a filha, cujo celular estava desligado. Ao manter contato com o então namorado de Alessandra, Josué Camargo, ele disse que ambos tiveram uma briga, quando vítima saiu e não mais retornou.

Segundo a polícia, em depoimento a DHPP, em 10 de novembro de 2009, o criminoso disse que mantinha um relacionamento com Alessandra, há dois anos, que foi rompido algumas vezes. Em janeiro daquele ano, ambos se desentenderam, quando ele a atingiu com nove facadas, crime pelo qual foi preso posteriormente, após fugir, e respondeu a ação penal por homicídio tentado.

O condenado relatou à época que no dia 31 de outubro de 2009 teria recebido uma ligação de Alessandra, pedindo para buscar sua motocicleta para lavar. Ele teria ido buscar a moto, junto com um funcionário de sua oficina, que transportou a moto. O Josué alegou que levou Alessandra para a oficina, onde ele também residia, depois deixou a motocicleta para lavar em posto e teria retornado ao seu estabelecimento para pagar seus funcionários.

Disse que mais tarde, alegou que Alessandra pediu dinheiro para um táxi e depois seguiu a pé para um ponto de ônibus, localizado em frente à oficina e que depois disso não viu mais a vítima ou conseguiu contato com ela.

Josué disse à polícia ainda que após sua prisão, pelo homicídio tentado, ocorrido em janeiro de 2009, a esposa teve conhecimento do seu relacionamento extraconjugal com Alessandra, o que motivou a separação.

O delegado Caio Fernando observa que pelas declarações do réu, é incontroverso que o último lugar em que Alessandra foi vista, com vida, foi, justamente, na oficina e residência do agora réu.

Ressalta que não há dúvida de que, neste local, a vítima e Josué travaram mais uma discussão. Contudo, as alegações de que Alessandra deixou a oficina e seguiu a um ponto de ônibus, foi uma versão dele, o principal envolvido no desaparecimento e na morte, destaca o delegado.

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Tentativa de homicídio e ameaças 4xo65

No mês de março de 2009, dois meses após esfaqueá-la, Josué voltou a ameaçar a vítima de morte, o motivou a decretação da prisão e concessão de medidas protetivas para Alessandra.

Durante o período em que o acusado ficou foragido da tentativa de homicídio, ele mantinha contato telefônico com a vítima, determinando para que ela alterasse os fatos no processo, pois estava desesperado com o decorrer da instrução criminal. Mesmo denunciado pela tentativa contra a vida de Alessandra e com mandado de prisão expedido, ele voltou a procurar a vítima, quando foi preso em flagrante.

Em 1º de outubro de 2009, ele foi solto por decisão do TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso), quando voltou a agredi-la, asfixiando-a, conforme a vítima declarou em depoimento na ação penal sobre o homicídio tentado.

Durante a apuração sobre o desaparecimento de Alessandra, a delegacia recebeu informações de que o dono da oficina teria sido visto, nervoso, pedindo ajuda para esconder um corpo, dizendo que teve uma discussão quando estavam ainda na oficina, brigou, deu uns socos nessa pessoa que caiu dentro do escritório e achava que a pessoa estivesse morta.

Em contato a esposa do mecânico, os policiais civis relataram que, a princípio, ela se mostrou calma e solícita com o pedido dos investigadores para declarações. Contudo, em seguida disse que conversaria com um advogado; após, já exaltada e nervosa, mudou de ideia, dizendo que só apresentaria se fosse intimada.

A DHPP coletou diversos depoimentos, entre eles de funcionários da oficina de Josué, além da esposa dele.

Ao fim do inquérito policial, os materiais probatórios reunidos apontaram que, como Josué ainda não havia consumado sua intenção, e vendo a aproximação da audiência sobre o processo do homicídio tentado e ameaça contra Alessandra, temendo que, após sua oitiva, fosse condenado e retornasse à prisão, em nova discussão com a vítima acabou a matando e desapareceu com o corpo.

Com base nas investigações da DHPP, foram denunciados e se tornaram réus Josué Pires, a esposa dele e mais dois funcionários da oficina mecânica do casal.

Todos foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outros crimes, ocultação de cadáver associação criminosa e fraude processual.

A Justiça também aceitou a denúncia contra outros três indiciados por associação criminosa, fraude processual e falso testemunho.

Caio Fernando destaca que a identificação dos envolvidos e esclarecimento do crime foi extremamente difícil e só foi possível devido ao comprometimento das equipes investigativas. “Se o homicida planejou o crime perfeito, escondendo o cadáver, essa ação não deve e não pode em hipótese alguma restar impune. O entendimento de que somente o corpo da vítima é prova hábil para comprovar o delito é inissível, ultraada e retrógrado”.

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