Estudante erra na inscrição, mas consegue na Justiça direito de se matricular na UFMS 4z1b2g
Uma vestibulanda que se confundiu no ato da inscrição entrou na Justiça para conseguir se matricular no curso de Educação Física da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Câmpus do Pantanal.

Ela assinalou que estava concorrendo pelas cotas, mas não cumpria os requisitos necessários para este tipo de ingresso. Ocorre que a pontuação dela era suficiente para ser aprovada em 3 º lugar na ampla concorrência.
A istração da UFMS não realizou a matrícula da estudante enfatizando que ela descumpriu o edital. Isto porque ela se inscreveu como cotista e optou por concorrer às vagas destinadas aos alunos de escola pública. Mas ela cursou todo o Ensino Médio em escola particular.
Com a resposta negativa a estudante acionou a Justiça e argumentou que houve um equívoco na inscrição e este erro não poderia ocasionar a exclusão do vestibular e a proibição para começar o curso superior.
Ela enfatizou que a pontuação obtida por ela no vestibular era suficiente para ingressar na universidade por ampla concorrência.
Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá, determinou que a instituição realize a matrícula da estudante. Ele obteve da secretaria da UFMS a confirmação de que a pontuação dela era suficiente.
“O indeferimento da matrícula não se mostra condizente com o princípio da proporcionalidade, tendo em vista que ela obteve nota suficiente para classificar dentro do número de vagas da lista geral”, finalizou.