Empresas de MT são notificadas por não contratarem aprendizes 4i4729
Objetivo é garantir o cumprimento da cota mínima de aprendizagem, com prioridade de contratação para adolescentes entre 14 e 18 anos 4i6a6b
Mais de 80 empresas que atuam no estado e têm obrigação legal de contratar aprendizes nos municípios de Cáceres, Confresa, Diamantino e Peixoto de Azevedo, foram notificadas de forma recomendatória pelo MPT-MT (Ministério Público do Trabalho).

O objetivo é garantir o cumprimento da cota mínima de aprendizagem, com prioridade de contratação para adolescentes entre 14 e 18 anos e em situação de vulnerabilidade ou risco social, em especial os que cumprem medidas socioeducativas, os que estão acolhidos e aqueles afastados de situação de trabalho infantil.
De acordo com o MPT, os quatro municípios foram selecionados devido aos índices de trabalho infantil nas localidades, razão pela qual anteriormente foram fiscalizadas as políticas públicas necessárias à prevenção e erradicação da exploração de crianças e adolescentes.
Nas notificações recomendatórias, as empresas notificadas devem considerar exclusivamente o documento que descreve e ordena as ocupações reconhecidas no mercado de trabalho brasileiro, para a identificação das funções que demandam formação profissional.
Também são chamadas a “realizar os atos próprios da contratação de aprendizes”, inclusive a comunicando os órgãos de pesquisa e cadastramento de empregados e desempregados.
Foi estabelecido o prazo até 31 de julho para que os empregadores informem o número total de trabalhadores aprendizes, juntamente com toda a documentação que comprove a contratação de aprendizes.
Em caso de descumprimento, o MPT-MT irá instaurar procedimento investigatório para a adoção das medidas cabíveis.