Empaer assina acordo e 51 empregados demitidos poderão retornar ao trabalho 2g6g3o
Empaer informou que já foi notificada da decisão 92r1v
Cinquenta e um empregados da Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) demitidos em maio de 2021 poderão retornar ao trabalho. A reintegração consta no acordo assinado nessa quarta-feira (24), entre os empregados, a empresa pública e a Justiça do Trabalho.

Os funcionários estavam há 13 meses sem salário.
Os trabalhadores foram desligados porque assumiram os cargos após serem aprovados em processo seletivo simplificado, cujo resultado final ocorreu em 22 de abril de 1993.
Essa foi a data limite que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que seria obrigatória a realização de concurso público formal, como determina a Constituição Federal de 1988.
A título indenizatório, a empresa pública irá ressarcir as verbas salariais de 1º de janeiro de 2022 até a data da reintegração. A contagem de tempo de serviço para fins funcionais e previdenciários voltam a contar no momento da volta ao serviço, quando também voltam os recolhimentos de contribuições sociais e previdenciárias e do FGTS.
Para serem reintegrados, os trabalhadores deverão formalizar o pedido na Empaer.
A coordenadora do Cejusc (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), juíza Leda Borges, explica que a conciliação foi construída em apenas dois meses em várias mesas de negociação com o TRT, MPT (Ministério Público do Trabalho) e MPE (Ministério Público Estadual), sindicatos e ALMT (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso).
O presidente do Sinterp (Sindicato dos Trabalhadores da Empaer), Pedro Carlos Carlotto, destaca que a do acordo na Justiça do Trabalho foi uma vitória para as famílias.
Deuzimar Muniz, que trabalhou por 31 anos na empresa pública, comemora o resultado do acordo. Durante esse período em que ficou sem receber, inclusive durante a pandemia, a trabalhadora entrou em depressão, assim como muitos de seus colegas, que se viram sem o sustento.
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Cooperação judiciária 344z4u
O acordo contou ainda com apoio do Núcleo de Cooperação Judiciária do TRT-23. Foi realizada uma série de negociações para resolver o conflito que envolvia uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça Estadual e diversas ações autônomas.
As tratativas foram acompanhadas por representantes da Assembleia Legislativa.
O acordo contou ainda com participação do MPE (Ministério Público Estadual). Isso porque o TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, considerou constitucional a preservação dos vínculos jurídicos dos empregados públicos contratados entre a Constituição de 1988 e antes Emenda Constitucional n° 19, de 1998.
Com este entendimento, houve uma aparente contradição com a coisa julgada da Ação Civil Pública trabalhista, que determinava a regularização funcional dos empregados itidos após a Constituição de 1988 e a obrigatoriedade de observância da regra do concurso público.
Outro lado 1o5c4
A Empaer informou que já foi notificada da decisão.