Eleições x Trabalho: MPT alerta para perigo de assédio eleitoral a trabalhadores 6i5x5r

O MPT (Ministério Público do Trabalho) elaborou um documento com recomendações que orientam que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata. O texto também destaca que trabalhadores não podem ser ameaçados caso eles não escolham determinado candidato ou candidata.

Trabalhadores Demitidos do SLU. (Foto: Chico Vigilante)
Assédio está no centro das atenções do MPT. (Foto: Chico Vigilante)

Nas eleições gerais de 2018, diversos empregadores foram gravados orientando votos a determinados candidatos.

No documento, a instituição lembra que a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

A recomendação também destaca que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, previstos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

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O MPT afirma na recomendação que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, ou seja, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto dos trabalhadores.

A recomendação aponta ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.

Segundo o MPT, a recomendação visa assegurar a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

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