Do jeito que está não dá! União terá que adotar medidas para atender estrangeiros em Cáceres 2l5j

Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo MPF e determinou que a União adote medidas concretas de atendimento à saúde de estrangeiros 6b6y6m

A União terá que adotar medidas concretas sobre os atendimentos à saúde de estrangeiros em Cáceres, a 250 km de Cuiabá, nos próximos 180 dias. A decisão é da Justiça Federal, que atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal). 

Do jeito que está não dá! União terá que adotar medidas para atender estrangeiros em Cáceres
Ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2021. (Foto: Divulgação | Prefeitura de Cáceres)

O objetivo da ação civil pública, que foi ajuizada em agosto de 2021 pelo MPF, é efetivar medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos moradores de Cáceres e região, e racionalizar a utilização dos serviços de saúde por estrangeiros residentes em cidades na fronteira com o Brasil. 

Na decisão judicial, a União lembra que foi instituído um grupo de trabalho para organizar o o dos bolivianos ao SUS (Sistema Único de Saúde), em Cáceres. 

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Porém, conforme o magistrado Marcelo Elias Ferreira, não basta apenas criar o grupo de trabalho, que é apenas o início dos trabalhos, mas são necessárias “ações, diretrizes e medidas a serem indicadas pelas autoridades competentes, no sentido de orientar a organização dos sistemas locais de saúde”.  

Assim, o juiz federal Marcelo Elias Ferreira julgou procedente o pedido do MPF em Cáceres, e determinou que a União, no prazo de 180 dias, tome providências concretas de esclarecimento aos órgãos de saúde em localidades de fronteira quanto ao atendimento à saúde de estrangeiro, inclusive por meio de ampla divulgação dessas medidas. 

Além disso, que sejam apontadas medidas que garantam a qualidade dos atendimentos aos residentes de Cáceres e região. 

E, se for necessário, que viabilize tratativas com o país vizinho e outras parcerias que possibilitem a tomada de providências concretas e efetivas para o atendimento a estrangeiros de cidades fronteiriças com o Brasil.

Conforme a decisão judicial, em caso de eventual apelação por parte da União, esta não terá efeitos suspensivos, devendo a sentença ser cumprida, independentemente da interposição de recurso. 

Outro lado 1o5c4

O Primeira Página entrou em contato com o Ministério da Saúde e ainda aguarda posicionamento sobre a decisão.

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