Divoncir reassume cargo e se aposenta após decisão do STF 6h3b4x
Aposentadoria não interfere na investigação da PF nem no processo istrativo que o desembargador responde por suspeita de vender liminar 6m5227
Após decisão do STF, o desembargador Divoncir Schreiner Maran reassumiu o cargo, mas já vai se aposentar. Isto porque completa 75 neste sábado (6), idade máxima para os juízes permanecerem trabalhando.

A aposentadoria dele foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (5).
Na última quarta-feira (3), o ministro do STF Alexandre de Moraes derrubou a decisão que determinava o afastamento do desembargador de suas funções.
Divoncir tinha sido afastado de suas atividades e proibido de manter contato com os servidores do judiciário após uma operação da Polícia Federal realizada no início do ano. Além da esfera criminal, ele ainda responde a um Processo istrativo Disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
O que motivou a operação policial contra o desembargador foi a suspeita de que ele tivesse vendido uma liminar que facilitou a fuga do megatraficante Gerson Palermo. O caso aconteceu durante um plantão de feriado de Tiradentes, em abril de 2020.
Na ocasião, Divoncir determinou a prisão domiciliar do megatraficante Palermo mediante uso de tornozeleira eletrônica. O traficante aproveitou o habeas corpus para fugir e segue foragido desde então.
Aposentadoria não impede investigações v5u4j
O fato de Divoncir se aposentar não interfere no processo do CNJ. Se o Conselho decidir que Divoncir feriu a lei da magistratura ao conceder prisão domiciliar a Parlemo, a aposentadoria dele pode mudar de voluntária para “compulsória”.
Qual a diferença? 3p3k1l
A aposentadoria compulsória prevê que o magistrado tenha ganhos proporcionais ao tempo de serviço, o que, para alguns, pode implicar em perda de remuneração.
No caso de Divoncir, o tempo de serviço já ultraa 40 anos e por isso ele não teria perda financeira, porém, o selo de ter sido aposentado como punição não é desejado para nenhum magistrado.