Discussão sobre tons de pele gera indenização de R$ 4 mil a lavador de carros 2i5b10
Trabalhador foi chamado de "preto" por colega e ouvi do outro que deveria ter o rosto esfregado no chão até ficar branco igual a Michael Jackson 45t5m
Um trabalhador que atuava como lavador de carros em uma concessionária deve receber R$ 4 mil de indenização. Isso porque ele foi chamado de “preto” por um colega. O agressor disse ainda que a vítima teria o rosto esfregado no chão até se parecer com o cantor Michael Jackson.

A determinação do pagamento de indenização é da 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso. Apesar de os desembargadores entenderem que o episódio não configurou crime de injúria racial, eles destacaram que a atitude feriu a honra do trabalhador.
O caso começou em uma conversa no trabalho sobre tons de pele. O lavador ouviu do colega que todos ali eram pretos, incluindo o próprio colega, que disse ter “orgulho disso”. Mesmo após falar que não gostava do termo e que “preto era palavra que não podia ser dita”, ele continuou sendo chamado assim.
Em outra conversa, os ânimos se exaltaram, e foi quando o agressor disse à vítima que ela teria a cara esfregada no chão até ficar branca como o Michael Jackson.
Na ação, o trabalhador pediu indenização por dano moral. Ele argumentou que foi vítima de injúria racial e que a empresa não tomou providências para evitar ou remediar o constrangimento. Ainda disse que o comportamento do colega foi ofensivo e que a falta de uma resposta adequada da empresa agravou seu sofrimento.
A concessionária sustentou que os empregados estavam discutindo informalmente sobre tons de pele e que a expressão “preto” foi usada sem intenção ofensiva. Argumentou que, após a reclamação, aplicou uma advertência ao funcionário e que o ambiente de trabalho foi normalizado após um pedido de desculpas.
O caso foi ajuizado na Vara do Trabalho de Primavera do Leste. Conforme a decisão, embora não houvesse intenção inicial de ofensa, a brincadeira com conotação racial causou constrangimento.
A concessionária de veículos recorreu ao TRT-MT e pediu a exclusão da condenação por dano moral. Ao analisar o caso, todavia, a 2ª Turma manteve a decisão da magistrada.