Diarista demitida por opinião política é indenizada em R$ 14 mil 33682u
A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra que concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória 3n2w6x
Uma diarista moradora de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, que foi dispensada do trabalho com uma mensagem de texto, após postar imagem no status do WhatsApp sobre a apuração dos votos à Presidência da República, nas eleições de 2022, deve ser indenizada.
A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que condenou o ex-contratante a pagar à diarista o valor de R$ 14 mil de compensação por danos morais.

A justificativa por ter sido dispensada foi o posicionamento político sobre uma questão eleitoral compartilhado pela trabalhadora.
“Boa noite Tatá, não precisa mais vir trabalhar tá bom. Vai vir outra pessoa a partir de amanhã… quem acha que roubar é bonito aqui em casa não entra…..vlw….e sem chororô por favor. Voto é livre assim como meu direito de escolher quem irá trabalhar pra mim. Boa noite”, dizia a mensagem.
O caso foi levado à 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra. Ao julgar a demanda, o juiz Mauro Vaz Curvo concluiu que a dispensa por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória.
Apesar de notificada, a pessoa que contratava os serviços da diarista não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.
Dispensa abusiva 2b2n6g
Ao julgar o pedido da diarista, o juiz destacou que, embora exista a liberdade para escolher quem contratar e dispensar, justificar o término da prestação de serviços por motivos políticos e eleitorais é um ato abusivo.
Isso porque a conduta contraria os direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e à sua dignidade.
O magistrado lembrou que a rescisão do contrato de trabalho não é um direito ir e absoluto, pois está limitado, pela Constituição Federal, aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho.
O juiz reforçou ainda que também é a Constituição que assegura o pluralismo político e a liberdade de consciência, e protege o exercício dos direitos de cidadania, “o que abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais”, enfatizou.
A dispensa discriminatória constitui “uma verdadeira violação ao Estado Democrático de Direito que tem como um de seus pilares o direito ao voto e a manifestação política, direitos invioláveis de todos os cidadãos brasileiros”, acrescentou.
Além da condenação por dano moral na esfera trabalhista, o caso será enviado aos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Eleitoral e também ao Ministério do Trabalho e Previdência.
A decisão registra ainda que o combate aos abusos na relação de trabalho está previsto também no Código Eleitoral brasileiro, que estabelece a criminalização das condutas praticadas por empregadores e tomadores de serviços que interferiram na escolha do voto do trabalhador.
Remuneração em dobro 1v6i1m
O juiz, no entanto, negou o pedido da trabalhadora de receber a remuneração em dobro pelo período de afastamento.
Denominada de indenização substitutiva, essa possibilidade de ressarcimento está prevista na CLT para o caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório envolvendo empregados. Porém, o direito não é garantido à diarista por não haver vínculo de emprego entre as partes.
Após ser condenado, o contratante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, o recurso foi julgado deserto pelos desembargadores, uma vez que o réu não fez o recolhimento das custas processuais. Com isso, o caso transitou em julgado e a decisão não pode mais ser modificada.