Desembargador nega recurso e mantém obras do BRT em Cuiabá 4pf3w
Inicialmente, o Estado tinha entrado com uma ação pedindo que a prefeitura não criasse empecilhos para execução das obras; a prefeitura entrou com recurso 37214g
O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, negou o recurso da Prefeitura de Cuiabá e manteve as obras do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) na Capital. A decisão é dessa segunda-feira (5).

Inicialmente, o Estado pediu uma tutela de urgência que foi concedida pela Justiça, para que a prefeitura conceda à exigência de licenças, autorizações e alvarás na implementação do BRT. O Estado alegava ter tentado obter as documentações, mas o município teria adotado uma postura obstrutiva, atrasando prazos e prestando respostas insuficientes às solicitações técnicas.
No recurso, a prefeitura alega que a imposição do Estado não é necessária. Ainda diz que “não há que se falar em isenção, ou desnecessidade de obtenção de alvarás, autorizações e licenças, visto que, resta evidenciado que a jurisprudência resguarda a autonomia dos entes públicos, especialmente, quando amparados em exigências legais”.
Procurada, a Prefeitura de Cuiabá informou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) está estudando com a Procuradoria medidas a serem tomadas.
Na decisão dessa segunda, o desembargador argumentou que o caso é complexo, que envolve interesses políticos, e que há importância já que visa um bem comum, o transporte intermunicipal, o BRT. “Não se mostra factível qualquer pretensão no sentido de absorver parcelas de tais prerrogativas”, afirmou.
“Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte. Ante o exposto, não concedo o pedido de efeito suspensivo postulado pelo Município de Cuiabá”, concluiu o magistrado.