Denúncias de corrupção contra Azambuja vão para 1ª instância em MS 353s34
Em fevereiro, ministra do STJ publicou decisão declinando da competência porque Azambuja deixou de ser governador e, com isso, perdeu foro privilegiado 1a4748
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) enviou à 2ª Vara Criminal de Campo Grande, na sexta-feira (24), os autos da ação penal contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) por envolvimento em esquema de corrupção denunciado pela Operação Vostok.

No início de fevereiro, a ministra Maria Isabel Gallotti publicou decisão monocrática declinando da competência à primeira instância da Justiça estadual porque Azambuja deixou de ser governador e, com isso, perdeu a prerrogativa de foro privilegiado.
Para a defesa do ex-governador, feita pelo advogado Gustavo arelli, a decisão já era esperada. “Encaramos a decisão com naturalidade, até por que se trata de situação já esperada. Como o ex-Governador Reinaldo Azambuja não possui mandato atualmente, perde-se a prerrogativa de foro por função, ou seja, o processo que antes tramitava no STJ, pelo fato de se tratar de governador, agora é direcionado para a Justiça comum”.
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Reinaldo Azambuja e outras dez pessoas – entre eles o filho do ex-governador, o advogado Rodrigo Souza e Silva – são acusados de receber R$ 67,7 milhões em propina da empresa JBS, o que causou um prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos entre os anos de 2014 a 2016.
Todo o esquema de propina foi revelada durante a Operação Vostok, que tem 23 investigados, e gerou processo, que acabou divido em três ações judiciais. As duas primeiras denúncias, no entanto, foram arquivadas por falta de provas. A terceira e última, no entanto, ou dois anos na instância superior, sem nenhuma decisão.
Na mesma decisão de fevereiro, a ministra do STJ também determinou que a Justiça de Mato Grosso do Sul julgue Márcio Campo Monteiro, conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) que, na época do caso, era secretário estadual de Fazenda e peça chave no esquema de recebimento de propina, conforme a investigação.
O entendimento foi o mesmo: como não ocupa mais o cargo em que estava quando o esquema investigado teria ocorrido, deve ser julgado pela justiça estadual e não por Corte superior.