Demitido por importunação sexual no trabalho, suspeito tem recurso negado 1x5m6g

Homem tentou reverter a dispensa por justa causa, no entanto, a empresa apresentou resultado de uma sindicância interna a Justiça que manteve a decisão anterior 134a2e

Um trabalhador que foi dispensado por um frigorifico por importunação sexual teve o seu pedido de reversão da justa causa negado. O caso aconteceu em Tangará da Serra a 242 km de Cuiabá.

O homem teve o contrato de trabalho rescindido, após abraçar uma colega por trás durante o expediente. O gesto foi presenciado por outras pessoas e considerado um ato de incontinência de conduta.

1° Vara da Justiça do Trabalho de Tangará da Serra. (Foto: Reprodução)
1° Vara da Justiça do Trabalho de Tangará da Serra. (Foto: Reprodução)

Em sua defesa, o trabalhador argumentou que a punição foi desproporcional. O frigorífico, por sua vez, apresentou os resultados de sindicância interna que conclui o ato lesivo a funcionária.

Segundo testemunhas, a vítima se sentiu ofendida pela atitude do colega de trabalho. Segundo relatos, ela tirou o braço dele de seu pescoço e perguntou se “ele estava ficando louco” e que não tinha dado liberdade. Ele, por sua vez, se afastou rindo e perguntou pra ela se “arrancou pedaço”. Ela se mostrou ofendida com a atitude.

 A Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade da conduta do trabalhador e a legitimidade da pena aplicada. Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, destacou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e tomar medidas para impedir atos abusivos e desrespeitosos, por isso, foi acertada a atitude do frigorífico.  

Recurso do trabalhador 1sw5z

O trabalhador recorreu ao TRT/MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso), que manteve a decisão de primeira instância, ao concluir que a conduta foi suficientemente grave para justificar a demissão por justa causa, sem a necessidade de penalidades gradativas.

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o relator, desembargador Tarcísio Valente, que julgou que a incontinência de conduta, especialmente em contexto sexual, prejudica o ambiente de trabalho e é uma causa legítima para a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão transitou em julgado no fim de julho, não podendo ser modificada.

Leia mais n1u6n

  1. Paratletas de MT desembarcam na França para jogos paralímpicos g1k1b

  2. Incêndio destrói 3 casas em Cuiabá e moradores pedem ajuda 4n424t

FALE COM O PP 6s423v

Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso, clique aqui. Curta o nosso Facebook e siga a gente no Instagram.

Leia também em Justiça! 12t4d

  1. "Mãe" de bebê reborn: recepcionista processa empresa que negou licença-maternidade v244r

    Uma recepcionista de Salvador (BA), entrou na Justiça contra a empresa que...

  2. Ricker Maximiano de Moraes, um policial militar de 35 anos, é suspeito de matar esposa em Cuiabá. (Foto: Reprodução)

    Jogador de futebol teve carreira destruída após ser baleado por PM em Cuiabá, diz promotor 1z1r6x

  3. Juiz Ivan Lúcio Amarante, titular da 2ª Vara de Vila Rica, afastado desde outubro de 2024. (Foto: Reprodução)

    Casa da ex-mulher de juiz suspeito de venda de sentenças foi alvo da PF 3m5m57

  4. Ricker Maximiano de Moraes, um policial militar de 35 anos, é suspeito de matar esposa em Cuiabá. (Foto: Reprodução)

    PM preso suspeito de matar mulher tem júri por tentativa de homicídio adiado 3l1su

  5. esposa e bebê

    Justiça mantém preso homem que matou esposa e filha em Campo Grande 2s5x60

    Justiça converteu para preventiva a prisão de João Augusto Borges de Almeida,...

  6. Mulher morta por PM em MT seria testemunha em júri do acusado por tentativa de homicídio 27285v

    O promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes pediu a prisão preventiva...