Defesa tenta evitar, mas assassinos de Frank vão a júri popular 2g533t
O crime foi investigado pela DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio) e quatro homens foram apontados como autores pela polícia 592i36
A defesa até tentou, mas nessa segunda-feira, dia 31 de outubro, mas à justiça determinou que dois dos assassinos de Frank Lima Alvisso sejam submetidos a júri popular por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Aos 49 anos, o homem foi violentamente agredido e executado a tiros por causa de uma dívida de R$ 79.

Frank foi morto no dia 3 de março do ano ado, aos 49 anos. A história do seu assassinato começa em um bar simples no Jardim Los Angeles. Jobes de Lima Jaques, conhecido como Job, de 50 anos, era o dono do estabelecimento e estava na companhia de outros três amigos: Gleyson de Souza Rocha, o Cabelo Duro, Ivaldino de Melo Silva, o Zorbinha e Simei Fosnseca de Araújo, o Tico.
No meio da bebedeira, Frank fez uma aposta com “Zorbinha”. Se perdesse, deveria pagar quatro latas de cerveja pro “amigo” de bar. Foi o que aconteceu, não só uma, mas duas vezes. No fim da noite, a vítima devia R$ 79, mas não tinha como pagar.
O grupo não gostou. Na confusão, o dono do bar começou a agredir Frank com um taco de sinuca. Mesmo com a vítima ferida, decidiram “terminar o serviço”. Gleyson, o “Cabelo Duro” e Job chamaram Ivaldino para participar, pegaram a arma de “Tico” emprestada, colocaram a vítima em um carro e dirigiram até a Rua Engenheiro Paulo Frontin, a cerca de 200 metros na BR-262.
Frank então foi forçado a descer e ajoelhar perto de Gleyson, que atirou nele a queima-roupa.
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O crime foi investigado pela DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio) e todos os envolvidos foram mandados para julgamento no Tribunal do Júri. Jobes de Lima Jaques e Ivaldino de Melo Silva, no entanto, recorreram.
No documento enviado a justiça, a defesa pede que a dupla não seja julgada por homicídio qualificado, o que diminuiria a pena se condenados pelo crime. Além disso, pediram a aplicação do princípio da consunção, que acontece quando para cometer um crime, a pessoa prática outros delitos, mas na hora da condenação, o magistrado considera apenas do “delito principal”.
O pedido acontece porque além do assassinato, os autores são julgados por porte ilegal de arma e para os advogados, não seria possível cometer o crime sem a arma, por isso ela se torna um instrumento, não outo delito. Mas a justificativa não convenceu. O recurso foi julgado e negado pelo Tribunal de Justiça nessa segunda-feira (31).
“Quando o agente já se encontrava portando a arma em momento anterior aos fatos, bem como do seu efetivo uso, configurando crime autônomo”, escreveu desembargador Emerson Cafur, relator do processo.
Ainda não há dada para o júri, mas assim que a decisão voltar ao juiz da 1ª Vara do Tribunal, a julgamento é marcado.