Defesa de Jamilzinho tenta adiar júri de novo; saiba porque 6sc42
Trio de advogados de peso aposta em suposta inimizade entre promotor e a família Name, acusada de chefiar milícia armada em Mato Grosso do Sul 393z5
Os advogados de Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, de 46 anos, deram nova cartada para tentar adiar pela quarta vez o tribunal do júri sobre a morte do estudante Matheus Coutinho Xavier, executado aos 20 anos, em Campo Grande, em abril de 2019. Marcado para a próxima segunda-feira (17), o julgamento também terá no banco dos réus outros dois acusados, Marcelo Rios, 46, e Vladenilson Daniel Olmedo, de 63.

Em recurso direcionado ao juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, os advogados Anderson Lima, Eugênio Carlo Balliano Malavasi e o ex-ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Nefi Cordeiro, alegam que o promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Gerson Eduardo de Araújo, que compõe a equipe de acusação, é inimigo dos Name.
Isso porque, conforme a defesa do réu, em uma das fases do processo, Gerson e demais promotores do grupo de investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) atribuíram a Jamilzinho e ao seu falecido pai, Jamil Name, a “prática de crimes que não são objeto daquela ou de qualquer outra ação penal”.
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Em peça processual, os promotores citaram suspeitas contra pai e filho de serem os mandantes dos assassinatos do delegado de polícia aposentado Paulo Magalhães e de Andrey Galileu Cunha. “O que configura a prática do crime de calúnia”, citam os advogados.
As duas execuções lembradas nunca tiveram os mandantes responsabilizados.
Em razão da acusação, afirmam os advogados, os promotores respondem a queixa-crime, perante a Corte Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Essa queixa já teve decisão de arquivamento no TJMS, em duas análises, e está em fase de recurso dos advogados de Jamil Name Filho.
“Veja, Excelência, se um juiz atinge a honra objetiva de alguém e por esse motivo responde a queixa-crime, é evidente a existência de inimizade, o que o impedirá, em outro processo, em que o ofendido seja parte, de julgá-lo de modo imparcial. […] referido entendimento também se aplica aos promotores de justiça, não podendo atuar em processo no qual seja réu pessoa a quem ofendeu a sua honra objetiva e, por conta disso, responde à queixa-crime”, argumenta a defesa.
Diante da suposta parcialidade de Gerson Eduardo de Araújo, o trio de advogados pede que o processo contra Jamilzinho seja suspenso – o que pode resultar no adiamento do júri popular -, ou que o promotor seja, no mínimo, impedido de participar da sessão do Tribunal do Júri.
O MPMS foi enfático ao se manifestar contra o pedido dos advogado.
“A intenção de se fazer instalar a ideia de animosidade ou inimizade entre o excipiente e o excepto, bem como em relação aos demais integrantes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), apresenta-se como estratégia defensiva, tanto para, no caso concreto, buscar novo adiamento da sessão plenária quanto para, em todos os casos, criar aparência de mácula (inexistente) que possibilite futuro apontamento de nulidade diante de eventual condenação”, argumentou o MPMS.
Agora cabe ao juiz Aluízio decidir se o pedido da defesa de Jamilzinho tem cabimento. Se ele rejeitar, novos remédios jurídicos defensivos podem ser tentados em esferas judiciais superiores.
Por engano 3i1d3d
Matheus foi morto numa emboscada cujo alvo era o pai dele, o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, conforme a investigação da operação Omertà.
Os mandantes do crime foram identificados como sendo Jamil Name, falecido em 2020, e o filho dele, Jamilzinho Name, preso desde setembro de 2019, quando a ofensiva foi às ruas para desmontar milícia armada, chefiada pelos Name. Contra os dois últimos homens, pesa a acusação de ter agido para concretização da emboscada, proporcionando a logística do crime sangue por encomenda.
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