Defensoria Pública oferta apoio judicial à família de Danilo 6k1831

Até o momento, a investigação encontram traços de homofobia na morte do pesquisador; situação que fica escancarada no depoimento do assassino 704g17

A família de Danilo Cezar de Jesus Santos, de 29 anos, vai poder contar com o apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul durante todo o processo contra Railson de Melo Ponte, o Maranhão, de 27 anos, preso na quarta-feira (8) por matar o pesquisador de antropologia e deixar seu corpo em um terreno baldio do bairro Amambai.

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Danilo morreu aos 29 anos, era pesquisador e mestrando da UFMS (Foto: Arquivo Pessoal)

O apoio será oferecido a família através do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, o NUDEDH, que atua justamente em defesa aos direitos das pessoas LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexuais, Assexuais + outras identidades de gênero).

No caso de Danilo, os defensores públicos podem atuar como assistentes de acusação, em conjunto com o Ministério Público Estadual, basta a família aceitar. Juntos, os dois órgãos têm a função de juntar provas contra o assassino e convencer, primeiro o juiz e depois os jurados do Tribunal do Júri, que Railson de Melo Ponte matou o pesquisador e sobre os motivos que levaram ele a isso.

Até o momento, a investigação encontram traços de homofobia na morte de Danilo; situação que fica escancarada no depoimento do assassino.

Delegado: O que deu a entender é que você não itiu aquela situação dele ser homossexual e ele estar querendo fazer sexo contigo
Maranhão: Sim. Eu não tinha feito programa com ele, de marcar valor nem nada. Nos estava atrás de droga
Delegado: E ai você não itiu aquela situação?
Maranhão: Sim. E o que eu falei para você é que na hora que ele veio esfregando, foi a hora que eu tive a oportunidade de dar o mata-leão.

Apenas disso, a legislação brasileira hoje trata a homofobia como crime equiparado ao racismo, é transgressão imprescritível e inafiançável. Em casos de homicídio, no entanto, ele não é tratado como uma qualificadora, como ocorre com o feminicídio; ou seja, não é um motivo que aumenta a pena do réu.

Por isso, a DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios) investiga o caso como homicídio por motivo torpe, com os agravantes de asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

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