Defensoria pede nomeação de aprovados há 7 anos em concurso do Sistema Penitenciário 23226j
O pedido foi feito pelo Núcleo de Execuções Penais e o Grupo de Atuação Estratégica Sistema Prisional da Defensoria Pública k2v5v
A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá uma manifestação solicitando a nomeação imediata dos policiais penais, advogados, assistentes sociais, enfermeiros e psicólogos aprovados no concurso público de 2016 para atuar no Sistema Penitenciário do Estado.

Conforme o documento, o número de vagas do sistema prisional de Mato Grosso cresceu 70% de 2019 até 2022, enquanto o número de policiais penais continuou praticamente estável no período, acarretando acréscimo de atribuições aos referidos profissionais.
O pedido foi feito pelo Núcleo de Execuções Penais e o Grupo de Atuação Estratégica Sistema Prisional da Defensoria Pública na última sexta-feira (23).
O órgão atuou na qualidade de “amicus curiae”, na ação civil pública ajuizada pelo Sindspen (Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso) em face do Estado de Mato Grosso, pedindo a convocação de todos os aprovados no último concurso público.
O defensor André Rossignolo, coordenador do Núcleo de Execuções Penais, e o defensor Paulo Marquezini, coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos Sistema Prisional, am a manifestação.
Foi firmado um termo de ajustamento de conduta para a nomeação dos aprovados no concurso, levando em conta que a Sesp-MT (Secretaria de Estado de Segurança Pública) informou a existência de 856 cargos vagos de policiais penais no estado.
Os defensores públicos requisitaram também a imediata nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de enfermeiro, já que houve contratação de serviço similar por meio indireto.
Foi solicitada, ainda, a contratação de assistentes sociais, psicólogos e advogados, em número previsto no edital.
A Defensoria Pública solicitou que os pedidos devem ser deferidos por meio de tutela antecipada, tendo em vista que o direito pleiteado é cristalino e está previsto no termo de ajustamento de conduta.
“O risco apresentado pelo deferimento da tutela antecipada é nenhum, e, ao indeferir a tutela antecipada haverá exposição dos policiais penais e demais servidores do sistema prisional a uma situação de excesso de trabalho capaz de adoecê-los, exposição da sociedade a risco de fugas e insegurança pública, falhas graves no processo de ressocialização, derivadas da falta de efetivo suficiente para conferir aos custodiados os direitos de visita, banho de sol, videochamadas, transporte para trabalho interno e externo, ausência de atendimento psicológico, falha na elaboração de documentos por ausência de assistentes sociais, ausência de contato com familiares, dentre outras deficiências”, diz trecho da manifestação.