Decisão do STF para descriminalização da maconha começa a valer 714n3a
A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira 52554k
A ata do julgamento que descriminalizou o porte de maconha e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes foi publicada nesta sexta-feira (28) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

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Com a publicação, a decisão que manteve o porte como o comportamento ilícito, mas definiu que as consequências am a ter natureza istrativa, e não criminal, deverá ser cumprida.
A ata foi publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), resume os votos dos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.
A decisão do Supremo não legaliza o porte da maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, e permanece proibido fumar a droga em local público.
A constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi julgada pelo STF. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
Mantendo a validade da norma, a corte entendeu que as consequências devem ser istrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos istrativos, sem repercussão penal.
*Com informações da Agência Brasil.