Criança impedida de abortar após estupro mostra como a mulher é tratada, diz defensora 443s4x
Justiça de Santa Catarina negou pedido para que uma criança de 11 anos, vítima de estupro, pudesse interromper a gravidez 54501t
Diante da repercussão do caso em que uma criança de 11 anos foi impedida pela Justiça de fazer um aborto legal após ser estuprada, em Mato Grosso a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, Rosana Leite, diz que o caso é um espelho de como a mulher é tratada no Brasil.

O caso foi registrado na cidade de Florianópolis (SC) e tem gerado muitos debates nas redes sociais. A menina de 11 anos está sendo mantida em um abrigo pela Justiça de Santa Catarina, para evitar que faça o aborto. Ela foi estuprada no começo do ano e está com 22 semanas de gestação. A juíza Joana Ribeiro Zimmer chegou a comparar o aborto a um homicídio.
“Esse caso externa para nós, brasileiros e brasileiras, como a mulher vem sendo tratada no país. Até em casos de abortamento legal, casos onde os Direitos Humanos devem atuar, nós estamos encontrando dificuldade de fazer com que a lei seja cumprida. É um estupro, e ninguém fala do risco de vida que ela corre. Por conta da formação do corpo, por tudo o que ela vem ando. Ela está correndo risco de morte, na verdade, até porque ela nem adolescente é ainda”.
Entre os argumentos, a juíza disse que o procedimento de aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gestação, ou ainda se o feto pesasse menos de 500 gramas. A justificativa, no entanto, foi descartada pela defensora. Segundo Rosana Leite, o aborto legal é permitido desde a década de 1990 no Brasil.
Estupros lideram motivos dos abortos 4w5v6l
Entre os anos de 2013 e 2015, mais de 90% dos casos de aborto aconteceram por conta de estupros, 5% por anencefalia (feto sem cérebro) e 1% por risco de morte da gestante. O levantamento, feito pelo SUS (Sistema Único de Saúde) por meio da Lei de o à Informação, mostra ainda que, de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, 40% das mulheres realizaram o procedimento fora do domicilio de moradia.

De acordo com o artigo 128 do Código Penal, há três formas do abortamento: o aborto necessário – aquele que não há outra forma de salvar a vida da gestante, o aborto por estupro, e também em casos de fetos com anencefalia. Ainda que haja amparo legal, na prática, não é tão simples para a mulher.
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“Mesmo nos casos permitidos pela lei, tem se encontrado uma dificuldade muito grande pelas mulheres de realizar o aborto legal. Neste caso da garotinha, nós estamos falando de uma menina de 11 anos de idade. Eu acho que nós não podemos nem discutir quanto às semanas de gestação, mas pensar é na vida dessa criança que foi estuprada”, completou a defensora mato-grossense.
O que fazer 2f6ka
Em Cuiabá, vítimas grávidas após estupro, casos de malformação fetal ou que envolvem risco de vida à gestante recebem e em hospitais credenciados ao SUS. Segundo a defensora pública, a mulher deve procurar o hospital e o núcleo de Defesa da Mulher, no prédio da Defensoria Pública, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça.
“A mulher deve relatar o que aconteceu, e nós podemos fazer um pedido para que o aborto aconteça. Mas mesmo sem o pedido, e sem necessidade de lavrar boletim de ocorrência, basta que ela se se dirija a um hospital do SUS e que esse hospital seja credenciado para realizar o procedimento”, esclareceu ela.