Covid-19: por não cumprir medidas sanitárias, prefeito de Alta Floresta pode ser multado 4rl5e

A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Valdemar Gamba, de Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, caso ele descumpra medidas sanitárias previstas em nota técnica da autoridade sanitária municipal para conter o avanço da pandemia de covid-19.

“Infelizmente, o município de Alta Floresta insiste em tentar ludibriar o Poder Judiciário, a
Defensoria Pública, o Ministério Público e a população em geral”, diz trecho do documento.

Município de Alta Floresta (Foto: Divulgação/DPMT)
Município de Alta Floresta (Foto: Divulgação/DPMT)

De acordo com a DPMT (Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso), o município, em decreto, não tomou nenhuma medida sobre:

  • Devendo em empresa de grande porte ter uma pessoa aplicando o material de assepsia nos frequentadores e controlando a entrada de pessoas no local
  • Suspensão temporária de atividades em caso de 03 ou mais colaboradores infectados no período menor de 30 dias
  • Suspensão temporária de atividades em caso de 03 ou mais colaboradores infectados no período menor de 30 dias

Ausência de plano de contingência 5e1sx

Ainda de acordo com a Defensoria, o município de Alta Floresta não abordou no decreto e não apresentou plano de contingência para:

  • A contratação de 15 leitos clínicos para casos que não se enquadram na competência – moderado e grave – do Hospital Regional Albert Sabin, por um período de 60 dias
  • Suspensão do retorno das aulas presenciais no âmbito da rede pública municipal e particular, a exceção das faculdades, adotando-se inicialmente o sistema remoto, possibilitando o avanço da vacinação nesse público antes do retorno presencial
  • Que possa ser exigido a obrigação de apresentação de cartão de vacinação com ciclo vacinal completo e plano de contingência do estabelecimento ou local, no âmbito territorial do município de Alta Floresta, em ambientes de consumo de narguilés, ou produtos que envolvam o uso compartilhado e, nos estabelecimentos que recebem grandes públicos, tais como cinemas, museus e teatros; locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; os clubes de lazer em geral; shows, eventos e festas
  • A intensificação de campanhas publicitarias para orientar/conscientizar a população da importância da adoção das medidas preventivas, a exemplo da higiene e distanciamento, bem como a qualquer sintoma gripal a busca de atendimento na Unidade da Síndromes Gripais e a importância de cumprimento do isolamento domiciliar.

Covid-19 em Alta Floresta 4q384s

Desde o início da pandemia, Alta Floresta já teve 12.218 casos de covid-19 confirmados, com 157 óbitos registrados. A ocupação dos leitos de UTI covid está em 90%.

Conforme a decisão, o Hospital Regional de Alta Floresta atende toda a região do Alto Tapajós (Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta) e ocorre um colapso dos leitos de UTIs, visto que dos dez leitos disponibilizados na unidade hospitalar Santa Rita, que possui convênio com o estado de Mato Grosso, nove já estão ocupados, indicando a lotação, já que um leito fica como retaguarda.

Entenda o caso em Alta Floresta 4u2e2r

Desde a primeira quinzena de janeiro, a Justiça de Mato Grosso já havia determinado que o município apresentasse um plano de contingência contra covid-19.

A decisão tem como argumento a falta de estrutura da rede pública hospitalar para atender todos os casos.

“Considerando o perfil da variante ômicron, a preocupação principal reside na lotação dos leitos de enfermaria, e não de UTI. Nesse sentido, o município chegou à ocupação máxima ordinária dos leitos de enfermaria para covid. A rede hospitalar pública, hoje, é insuficiente para atender a região do Alto Tapajós”, diz trecho da A.

No dia 19 de janeiro, a prefeitura instituiu o retorno do “toque de recolher”. Ficou definido ainda que os estabelecimentos deverão limitar a capacidade de público em 50%.

No entanto, o decreto municipal não seguiu todas as orientações sanitárias da nota técnica. Com isso, no dia 20, a Defensoria Pública e o Ministério Público requisitaram na Justiça que a Prefeitura cumprisse as medidas sanitárias recomendadas pelo órgão competente.

Já nessa terça-feira (25), a Procuradoria do Município manifestou-se no processo, alegando que o “documento intitulado NOTA TÉCNICA 001/2022 foi feito de forma apressada”, ignorando as recomendações da instituição sanitária competente.

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