Consórcio da Arena Pantanal pode ter que devolver R$ 13 mi ao Estado 556l2h

O processo istrativo estava instaurado desde 2018, com base na Lei Anticorrupção 2v415b

O Consórcio C.L.E Arena Pantanal foi condenado por processo istrativo do Estado de Mato Grosso a devolver R$ 12,9 milhões aos cofres públicos estaduais.

A decisão pela devolução levou em conta as determinações da CGE (Controladoria Geral do Estado) e Sinfra (Secretaria de Infraestrutura e Logística). O consórcio foi responsável pela parte de tecnologia da Arena.

Consócio punido foi responsável pelas obras de tecnologia da Arena Pantanal. (Foto: Daniel B Meneses/Secom-MT)
Consócio punido foi responsável pelas obras de tecnologia da Arena Pantanal. (Foto: Daniel B Meneses/Secom-MT)

O Governo do Estado entendeu que houve a inexecução do Contrato nº 026/2013, da extinta Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo), que causou prejuízo aos cofres públicos estaduais.

O processo istrativo estava instaurado desde 2018, com base na Lei Anticorrupção.

O consórcio de tecnologia foi formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda.

A reportagem tentou contato com o consórcio mas ainda não obteve retorno.

O Consórcio C.L.E Arena Pantanal também foi sancionado com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, descredenciamento como licitante do sistema do aquisições do Estado, por 5 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a istração pública por 2 anos.

Segundo o governo ficou comprovado que o Consórcio deixou de prestar os serviços contratados ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do estabelecido. Porém, foi remunerado em totalidade, gerando prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.

O consórcio foi rompido em novembro de 2019 e aplicou multa contratual no valor de R$ 837.416,49. Antes da condenação, o consócio assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o TCE-MT (Tribunal de Contas do Estado) em 2018, visando a retomada e conclusão dos serviços, mas o objetivo não foi atingido. O TCE rescindiu o TAC em janeiro de 2023.

Segundo o Estado, a instauração do processo istrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 e no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa (sem partido).

Quanto à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e as empresas que o compõem foram absolvidos no processo de responsabilização por insuficiência de provas.

O contrato foi rompido em 2019.

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