Confira lista de ex-funcionários do McDonald's de MT que têm dinheiro a receber 403f3p
Os trabalhadores atuaram como atendentes de restaurante da empresa entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Confira a lista completa aqui 161s3k
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso divulgou uma lista com aproximadamente 1 mil ex-funcionários do McDonald’s que têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.
Os trabalhadores atuaram como atendentes de restaurante da empresa entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Confira a lista completa aqui.

Conforme o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), os trabalhadores podem comparecer pessoalmente à 7ª Vara do Trabalho em Cuiabá para receber os valores, sem a necessidade de assistência jurídica.
Vale ressaltar que não há necessidade de contratar advogados para retirar o dinheiro. O TRT está com um formulário pronto em que basta o beneficiário .
O TRT ressaltou que o dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil.
Dos 1.043 trabalhadores com direito ao pagamento, apenas 130 compareceram à Justiça do Trabalho para receber seus créditos.
O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais.
Lista dos beneficiários 6x1b5a
São beneficiários os trabalhadores que atuaram como atendentes de restaurante entre 2 de outubro de 2015 e 2 de setembro de 2022, desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 2 de outubro de 2018.
Quem está de fora? 2b5j3h
O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação.
Para verificar se têm direito ao benefício, os interessados devem consultar a lista elaborada pelo Sindecombares.
Direito reconhecido 3u1e1n
O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.