Confira alguns pontos que levaram CNJ a investigar desembargador de MS 5v425q
O pedido de providências foi convertido em reclamação disciplinar e aceito no último dia 5 3x1z4x
Acórdão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que culminou na abertura de investigação do desembargador Divoncir Schreiner Maran, traz detalhes sobre o caso. Em abril de 2020, o integrante do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu habeas corpus a Gerson Palermo, piloto condenado a 126 anos por tráfico e outros crimes.

O pedido de providências foi convertido em reclamação disciplinar e aceito no último dia 5. A solicitação de habeas corpus tinha como base o risco trazido pela covid-19, à época não havia vacina e a pandemia estava em seu pico.
Portanto, Divoncir avalizou que Palermo cumprisse prisão domiciliar com uso de tornozeleira. No dia seguinte o desembargador Jonas Hass Silva revogou a liminar restabeleceu a prisão. Em 23 de abril, dois dias após a saída do condenado, a 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande expediu o mandado, mas já era tarde.
Desde então, pouco mais de três anos, o apenado segue foragido. Diante da possível existência de indícios de prática de infração disciplinar, Divoncir teve que apresentar defesa.
Sustentou que a concessão da liminar foi devidamente fundamentada, não podendo assumir responsabilidade acerca da fuga do traficante. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) reforçou a tese e pediu arquivamento do caso.
Antes do julgamento, o desembargador entrou como novo pedido para arquivar o pedido de reclamação, porém sem sucesso. A Corregedoria Nacional de Justiça realizou inspeção no TJMS entre 18 e 22 de outubro de 2021.
Veja abaixo, de forma resumida, o que foi pontuado no acórdão:
- O fato de o habeas corpus ter sido apreciado em um plantão de feriado sem atenção à periculosidade e iminência de fuga.
- Não havia no pedido afirmação de que a unidade em que Palermo estava preso tinha excesso de pessoas ou lotação exacerbada. Além disso, havia medidas de segurança tomadas pelo governo do Estado para prevenção da doença, como suspensão das visitas.
- A servidora que redigiu a minuta da decisão não atuava no gabinete de Divoncir à época, mas entre 19 de novembro de 2019 e 17 de abril de 2020, substituiu outra servidora na equipe do desembargador. No dia 21 de abril, quando houve a decisão, foi convocada para atuar no plantão junto a ele.
- O habeas corpus foi ajuizado às 18h34 e distribuído às 21h42 do dia 20 de abril, sendo assim, segundo o acordão, deveria ser avaliado no dia 22, pós-feriadão. No entanto, às 8h41 do feriado de 21 de abril a decisão foi assinada.
- O processo tinha, à época, 35 mil páginas e foi analisado, segundo o acórdão, em 10 horas. Divoncir não estava a par do conteúdo , pois não fazia parte da ação.
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A decisão de abrir investigação não teve votação unânime e ficou com placar de 11 a 4. Agora, começa um rito semelhante ao de um processo judicial, com espaço para acusação e defesa.
A punição mais grave é a aposentadoria compulsória, por infringir as regras impostas sobre os magistrados.