Concessionária é condenada por multar motorista que pagou pedágio 2z556j
Valor da indenização foi de R$ 5 mil, considerando os aspectos econômicos das partes envolvidas 3t3vf
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou uma concessionária de rodovias a indenizar um motorista em R$ 5 mil por danos morais, após este ter sido injustamente multado por evasão de pedágio.

O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando o condutor foi orientado por funcionários da empresa a seguir viagem e efetuar o pagamento da tarifa na próxima praça de pedágio, já que o posto onde estava não aceitava outro meio de pagamento além de dinheiro em espécie naquele momento.
O motorista seguiu as instruções e quitou a tarifa conforme indicado, obtendo comprovante da transação.
Apesar disso, foi lavrado um auto de infração contra ele por suposta evasão, o que resultou em advertência no ambiente de trabalho e pontuação negativa na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A concessionária, segundo os autos, não tomou nenhuma medida para evitar a penalidade istrativa ou reverter a situação, mesmo diante das provas de pagamento.
Decisão 7453f
O processo inicialmente pedia a anulação da penalidade de trânsito e indenização por danos morais. O juiz responsável reconheceu que houve falha evidente na prestação do serviço, já que a empresa informou equivocadamente o não pagamento da tarifa.
Na decisão, a 2ª Câmara Cível do TJMS, composta pelos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Ary Raghiant Neto, entendeu que o caso configurou dano moral.
No entanto, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o valor da indenização foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando os aspectos econômicos das partes envolvidas e a extensão dos prejuízos causados.